Quarta-feira, 09 de julho de 2025

Associação de procuradores pede a rejeição do projeto que enfraquece o Ministério Público

A ANPR (Associação Nacional de Procuradores da República) divulgou nesta segunda-feira (11) uma nota técnica com críticas à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que enfraquece o poder do MP (Ministério Público). O projeto está sendo discutida na Câmara dos Deputados.

Na manifestação assinada pelo presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, a entidade afirma que a proposta “viola, de forma inconstitucional, o desenho institucional do Ministério Público brasileiro, em clara afronta à autonomia da instituição e à independência funcional de seus membros. Isso, sem qualquer discussão prévia ou análise em audiências públicas com a sociedade sobre o novo texto”.

O documento aponta que o texto original, de autoria do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), já trazia problemas, ao não observar a simetria constitucional com CNJ (o Conselho Nacional de Justiça) e permitir a interferência política no órgão.

O projeto muda as regras de composição do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão responsável por fiscalizar a conduta dos integrantes do MP em todo o Brasil. O texto chegou a entrar na pauta de votações da Câmara dos Deputados na semana passada, mas acabou sendo retirado. A nota técnica da ANPR recomenda a rejeição da PEC 5/21, em sua totalidade.

A nota destaca alguns pontos do parecer do relator, Paulo Magalhães (PSD-BA), que a entidade considerou inconstitucional:

– Criação de uma nova vaga no CNMP, que passa a contar com quinze integrantes, e redistribuição das vagas, com a exclusão de uma vaga hoje destinada ao Ministério Público da União: não foi observada a simetria constitucional com o CNJ e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, que destaca que esses órgãos são de controle interno, com participação e indicação majoritária das suas próprias instituições;

– Aumento da influência do Congresso Nacional na escolha dos membros do CNMP, com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal definindo quatro Conselheiros;

– Atribuição da função de Vice-Presidente e Corregedor do CNMP a conselheiro indicado pelo Congresso Nacional: risco de interferência política e subordinação da agenda correicional a a interesses casuísticos, prejudicando a atuação do MP em casos importâncias e de repercussão;

– Previsão de que o CNMP pode, em procedimentos não disciplinares, rever e desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, ou quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de se interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais: inconstitucionalidade chapada, por ofensa à independência funcional dos membros do Ministério Público, violando o desenho constitucional da instituição;

– Atribui ao CNMP iniciativa de lei complementar destinada a instituir um novo Código Nacional de Ética e Disciplina: desnecessidade de previsão na Constituição, possibilidade de iniciativa pelo próprio CNMP, assim como ocorre com o CNJ;

– Estabelece parâmetro de sanções para o código de ética, afastando-se a censura e fixando-se a advertência como sanção mínima, além de estipular regras sobre a prescrição, com eficácia imediata: fixação do termo inicial para o momento do conhecimento do fato pela autoridade competente pode criar imprescritibilidades; relevância da prescrição em matéria penal foi desconsiderada.

– Modifica a composição dos conselhos superiores, legando ao respectivo procurador-geral, a escolha de 2/3 do colegiado: há violação dos mecanismos de controle interno no funcionamento da instituição e da própria democracia interna, concentrando poderes nas mãos dos procuradores-gerais.

No entendimento da ANPR, o “diálogo sobre o aperfeiçoamento do CNMP, e dos conselhos superiores, é essencial para o bom funcionamento desses órgãos, o que inclui a necessária escuta do Poder Legislativo e grupos sociais. Isso inclui revisão de mecanismos de transparência e accountability. O texto em análise pela Câmara dos Deputados, no entanto, sob o pretexto de oxigenar a atividade do CNMP, não fortalece o diálogo permanente com a sociedade nem oferece condições para a adequada correção de erros cometidos pelos membros do Ministério Público. Ao contrário, politiza o conselho e subordina a agenda correicional a interesses ocasionais contra atuações do MP em temas de relevância nacional”.

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