Sábado, 25 de julho de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 25 de julho de 2026
O volume de autuações fiscais da Receita Federal caiu 70% em 2025 na comparação com o ano anterior. Mas o valor questionado se manteve praticamente estável, em R$ 221 bilhões. Nos Estados, o movimento foi diferente. Embora o número de autuações tenha aumentado, o montante cobrado registrou ligeira queda. Os dados são fruto de um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Especialistas atribuem o fato à melhoria da fiscalização, que tem funcionado com base em sistemas de cruzamento de dados cada vez mais eficientes. Os tributos mais questionados são, na ordem, o ICMS, que é estadual (com autos de infração que chegam a R$ 107 bilhões no total), o IRPJ (R$ 99 bilhões) e a CSLL (R$ 38 bilhões).
Segundo o estudo, em 2025 foram emitidos um total de 776.321 autos de infração, cobrando R$ 349,1 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais. Isso representa um aumento de 18,7% sobre as 654.114 autuações do ano anterior. O valor cobrado se manteve praticamente estável, uma vez que era de R$ 349,5 bilhões em 2024.
O ganho de eficiência mais evidente foi visto no âmbito federal. Somente contra as empresas, o número de autuações caiu 70%, de 57,6 mil em 2024 para apenas 17 mil em 2025, embora o valor cobrado tenha se mantido em R$ 221 bilhões.
Victor Lopes, sócio de tributário do Demarest, atribui isso à adoção de tecnologias pelo Fisco para cruzar dados sobre um mesmo contribuinte, vindos de diferentes documentos e declarações. Segundo ele, no setor aduaneiro, a Receita já é capaz de automatizar a análise prévia dos erros de classificação tributária, por exemplo. “Assim, os auditores podem direcionar o trabalho para onde pode haver problemas”, afirma.
O fato de a Receita estar focando em grandes contribuintes tem feito com que o número de autuações tenha caído, mas com manutenção dos valores cobrados, segundo Rafael Gregorin, sócio da área tributária do Trench Rossi Watanabe. Ele também destaca os programas de conciliação e as transações para quitar os tributos antes da autuação, que também contribuem para reduzir o volume de autuações.
Na segmentação por setor, o levantamento concluiu que as indústrias de transformação tiveram o maior volume de autos de infração de tributos federais, com R$ 40,3 bilhões (18,2%). Em seguida, aparecem a indústria extrativa, com R$ 36,7 bilhões (16,6%); comércio atacadista, com R$ 29,9 bilhões (13,5%); atividades financeiras, seguros e serviços relacionados, com autos de R$ 17,1 bilhões (7,7%); e atividades científicas e técnicas, com R$ 13,4 bilhões (6,1%).
Em relação aos tributos estaduais, no ano de 2024, tinham sido lavrados 152.878 autos de infração de ICMS, cobrando R$ 109,5 bilhões. Em 2025, por sua vez, foram aplicadas 361.164 autuações – mais que o dobro do ano anterior -, o que representou R$ 107,1 bilhões.
Receita Federal já automatiza a análise prévia de erros de classificação”, disse Victor Lopes.
O levantamento do IBPT também abordou o trabalho dos auditores fiscais municipais. No caso do ISS, o número de autos de infração lavrados caiu 10%, de 443 mil para 398 mil. Já o valor cobrado subiu 8%, de R$ 19 bilhões para R$ 20,5 bilhões.
Eduardo Pugliese, sócio do Schneider Pugliese Advogados, aponta que a melhora de eficiência na cobrança de impostos foi possibilitada pela digitalização crescente da economia como um todo. “Hoje praticamente toda a atividade econômica deixa rastros, seja o PIX, as operações com cartão, a nota fiscal eletrônica, os marketplaces. Há 20 anos, muitos desses dados simplesmente não existiam”, diz.
Segundo o IBPT, 62% dos autos de infração dos tributos de todos os níveis decorrem do cruzamento eletrônico das obrigações acessórias e do compartilhamento de informações entre os Fiscos.
Com base no volume de autos de infração, a entidade estima um faturamento não declarado de R$ 2,7 trilhões por ano pelas empresas. Isso levaria a sonegação de impostos ao patamar de R$ 508,5 bilhões por ano.
Especialistas, no entanto, alertam que nem sempre os valores constantes nos autos de infração tratam-se de “sonegação”, que é o ato intencional de não pagar tributos. Uma autuação representa, a princípio, uma “divergência entre Fisco e contribuinte”, afirma Pugliese, muitas vezes de interpretação.
Há casos, acrescenta, em que o Judiciário decide a favor do contribuinte ou o próprio Fisco muda de entendimento. O contribuinte pode também ter cometido um erro formal. “Autuação fiscal é indicador de potencial desconformidade tributária, não é sinônimo de sonegação.”
O que o IBPT considera indícios de sonegação teve uma queda significativa nos últimos anos. Em 2004, por exemplo, o índice de sonegação chegou a atingir 39%; desde 2020, no entanto, tem se mantido mais próximo dos 10%. No ano passado, foi de 9,9%.
O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, afirma que a tendência é de que esse percentual diminua ainda mais depois da implementação integral das mudanças que serão trazidas pela reforma tributária, especialmente o split payment – mecanismo que automaticamente dividirá o montante dos impostos do valor do produto. Com informações do portal Valor Econômico.