Quinta-feira, 08 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 7 de janeiro de 2026
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu-sinal verde a um projeto de lei que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar a demissão de um trabalhador por justa causa. Se a proposta for aprovada, porém, a regra não se aplicará a qualquer situação desse tipo.
Isso porque o relator da proposta, Leonardo Monteiro (PT-MG), recomendou a aprovação de uma nova redação para o projeto nº 770/2021, da ex-deputada Professora Rosa Neide (MT). Com aval anterior na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o substitutivo limita a punição aos casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da vítima ou tenha contato com ela em razão do trabalho, ainda que o ataque seja cometido fora do serviço.
O texto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e também pelos senadores.
Pelo sistema atual, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a demissão do empregado que seja alvo de condenação criminal com trânsito em julgado (quando já se esgotaram todas as possibilidades de recurso judicial). Ou quando há mau procedimento, ato lesivo etc. contra colega de serviço ou prejuízo às obrigações contratuais.
O parlamentar mineiro avalia que a condição imposta pelo substitutivo proporciona maior segurança jurídica à decisão do empregador, ao reconhecer que a violência baseada em gênero, sempre que repercutir no contrato ou no ambiente de trabalho, permitirá a rescisão por justa causa. Ele salienta:
“A medida fortalece a proteção da trabalhadora, previne a revitimização e reforça o dever constitucional de promoção de um ambiente laboral seguro, saudável e livre de violência”.
Desqualificação em audiências
Também na Câmara dos Deputados, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher autorizou o prosseguimento de dois projetos de lei voltados ao fortalecimento da proteção das mulheres no sistema de Justiça, especialmente em contextos de violência doméstica, familiar e sexual. Ambos dependem agora de análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, para que sejam submetidas a votação nas duas casas do Congresso Nacional.
Um dos textos aprovados é o Projeto de Lei 4.248/2025, de autoria de Jorge Goetten (Republicanos-SC) e que altera o Código Penal para permitir a punição de crimes patrimoniais cometidos contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A legislação atual prevê as chamadas “escusas absolutórias”, que impedem a punição do autor quando há vínculo familiar com a vítima, além de exigir representação da mulher para que o Ministério Público possa atuar.
Foi aprovado um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Adriana Accorsi (PT-GO), que exclui esses benefícios legais nos casos de violência doméstica. Para a parlamentar, a proposta corrige uma distorção histórica ao enfrentar a impunidade que sustenta a coação econômica e psicológica exercida pelo agressor sobre a vítima.
A comissão também aprovou o Projeto de Lei 4.983/2024, que altera o Código de Processo Civil para prevenir a violência institucional e a desqualificação de mulheres em audiências judiciais. O texto, relatado pela mesma deputada, estabelece o dever de juízes e demais profissionais do Poder Judiciário de zelar pela integridade física e psicológica das partes, especialmente em audiências de conciliação e mediação.
Dentre as medidas previstas está a dispensa obrigatória da mediação ou conciliação em casos confirmados de violência doméstica ou familiar. Havendo indícios desse tipo de violência, o magistrado deverá encaminhar o processo para análise de equipe multidisciplinar, cujo relatório passará a integrar os autos.
“O atendimento respeitoso e igualitário é condição essencial para efetivação da equidade de gênero no sistema de Justiça”, pondera Adriana.