Terça-feira, 21 de outubro de 2025

Avião com 571 iPhones irregulares e avaliados em R$ 3 milhões é apreendido em Santa Catarina

Agentes da Receita Federal apreenderam  em Porto Belo, Santa Catarina, 571 celulares iPhone dentro de uma aeronave que partiu de Foz do Iguaçu, no Paraná, com destino ao estado catarinense. A carga, de origem estrangeira, é avaliada em R$ 3 milhões.

O piloto da aeronave, um homem de 58 anos e já preso em São Paulo por transporte irregular de celular, e seu ajudante, de 34 foram presos em flagrante pelo crime de descaminho. Eles foram conduzidos para a delegacia da Polícia Federal em Florianópolis. A identidade dos suspeitos não foi informada e, por isso, não foi possível localizar a defesa.

A apreensão aconteceu por volta das 9h, no Aeroporto Costa Esmeralda, durante uma operação de inteligência das Equipes de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal.

O avião monomotor modelo RV-10, que decolou da região de Foz do Iguaçu, foi abordado com mais de 570 aparelhos no seu interior sem a devida comprovação de importação regular.

De acordo com a Receita, os agentes presenciaram um veículo estacionado em frente ao hangar e viram quando o ajudante, morador de Foz, auxiliava o piloto a empurrar a aeronave para dentro do galpão. A dupla foi abordada e presa na sequência.

O órgão informou que o piloto já havia sido preso anteriormente, em janeiro de 2023, na cidade de Ourinhos, no interior paulista. Na ocasião, ele transportava 452 celulares escondidos em fundo falso no para-choque traseiro de um veículo. A carga foi avaliada em R$ 809 mil.

Piloto já havia sido preso

Conforme a Receita Federal, o piloto foi preso em janeiro de 2023 em Ourinhos (SP) quando transportava 452 celulares escondidos no fundo falso de um carro. Na ocasião, a carga foi avaliada em R$ 809 mil.

Os dois homens detidos nesta segunda-feira (20) foram levados à delegacia de Polícia Federal (PF) em Florianópolis.

Nova IN da Receita Federal amplia parcelamento de débitos tributários e não tributários

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284 que moderniza procedimentos e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos, reforçando o compromisso da Instituição com a simplificação, a digitalização e a conformidade tributária.

A nova norma permite que órgãos e entidades do Poder Público realizem o parcelamento de débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dispensando procedimentos manuais.

 

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