Terça-feira, 13 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 12 de janeiro de 2026
Um ano antes de determinar a liquidação do Master, o Banco Central já havia detectado dificuldades do banco do executivo Daniel Vorcaro em captar recursos e honrar compromissos, alertando sobre o risco de adoção de “medidas prudenciais preventivas”.
É o que consta do parecer sigiloso da equipe de auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou as informações enviadas pela autoridade monetária – e afastou as alegações do banco de Daniel Vorcaro de que a liquidação do Master foi um ato precipitado.
De acordo com a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros do TCU, os alertas ao Master sobre a possibilidade de aplicar sanções por falta de liquidez do banco começaram em novembro de 2024 e se repetiram até setembro de 2025.
A esta altura, segundo o próprio relatório, já fazia mais de cinco meses que o Master não realizava depósitos compulsórios ao BC, uma obrigação dos bancos em depositar parte de suas captações.
Na avaliação dos auditores do TCU, a linha temporal traçada a partir das informações trazidas pelo BC mostra que não houve “inação ou falta de acompanhamento por parte da autarquia, sendo demonstrado o monitoramento contínuo por parte do regulador, conforme relatado pela instituição”.
É o oposto do que sugeriu o relator do caso Master no TCU, Jhonatan de Jesus, que chegou a ameaçar reverter a decisão do BC de liquidar o Master, mas nesta quinta-feira (8) recuou e suspendeu a inspeção no BC.
Depois de sofrer pressão de integrantes da própria Corte de Contas, do Supremo Tribunal Federal (STF) e até de ministros do governo Lula, Jhonatan disse que a inspeção era uma providência “corriqueira”, mas apontou a “dimensão pública assumida pelo caso com contornos desproporcionais”.
Na auditoria, os técnicos do TCU também frisaram que a Corte de Contas não tem competência para avaliar o mérito da decisão do Banco Central que determinou a liquidação do Master, “desde que este esteja revestido de legalidade, devidamente fundamentado e pautado no interesse público”.
“A atribuição para decretar a intervenção ou a liquidação extrajudicial de instituições financeiras é prerrogativa exclusiva do Banco Central do Brasil”, ressaltou o parecer.
Cronologia
Os esclarecimentos do Banco Central enviados ao TCU expõem a cronologia dos eventos que levaram à liquidação do Master e esvaziam os argumentos da defesa de Vorcaro de contestar a atuação da autoridade monetária.
Em novembro de 2024, ou seja, um ano antes da liquidação, os dirigentes do banco de Vorcaro foram comunicados pelo Banco Central que a situação do Master poderia levar à aplicação de medidas prudenciais preventivas, conforme previsto em uma resolução do Conselho Monetário Nacional de 2011.
A resolução diz que o BC pode determinar a adoção de medidas como a recomposição de níveis de liquidez, redução do grau de risco das exposições e “observância de limites operacionais mais restritivos”, por exemplo, em um esforço para “assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento” do Sistema Financeiro Nacional.
Na época, a auditoria do TCU aponta que o BC já constatava dificuldade do Master em “captar recursos junto a investidores institucionais e mesmo após iniciar a cessão de carteiras em conformidade com o plano de contingência implementado, não logrou êxito em rolar a totalidade das obrigações vencidas captadas por meio de plataformas de investimento”. Além disso, foram identificados diversos episódios de recolhimento insuficiente dos depósitos compulsórios por parte do conglomerado.
Cinco meses depois, em abril de 2025, o Banco Master foi notificado pelo Banco Central de que as ações implementadas até aquela época não tinham sido suficientes para mitigar o risco de liquidez do conglomerado.
“Tal insuficiência foi evidenciada pela reiterada incapacidade do conglomerado em cumprir as exigibilidades de recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo, conforme estabelecido na legislação vigente”, diz a auditoria do TCU.
Diante desse cenário, o Master foi convocado pelo Banco Central para assinar um Termo de Comparecimento em que foi exigida a recomposição imediata de liquidez. O instrumento é adotado quando o BC entende ser necessário que os controladores da instituição informem as medidas que serão adotadas para regularizar situações como quando há crise de liquidez que possa colocar em risco a continuidade das operações. (Por Malu Gaspar, portal O Globo).