Sexta-feira, 07 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 31 de janeiro de 2023
O cidadão que precisar pedir informações ao Banco Central (BC) ou registrar reclamações sobre bancos pode usar o nome social. Desde a última segunda-feira (23), o órgão oferece a opção ao serviço Fale Conosco. A única exigência é que o nome social esteja incluído na base de dados da Receita Federal.
A opção pelo nome social existe desde outubro do ano passado para o Registrato, serviço que fornece o histórico do cidadão com instituições financeiras. O canal de atendimento telefônico do BC também está adaptado, com o atendente perguntando ao cidadão se prefere ser tratado pelo nome social ou civil.
Segundo o Departamento de Atendimento Institucional do BC, o uso do nome social é possível porque o órgão tem convênio com a Receita Federal para acessar a base de dados do Fisco e comprovar a identidade do usuário. Ao informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou logar com o CPF na conta Gov.br, o BC cruza os dados. Em caso de contato telefônico, o sistema avisa ao atendente a existência do nome social. Se o registro for pela internet, a forma de tratamento aparece na tela.
Além da forma de dirigir-se ao cidadão, o sistema permite que o BC inclua o nome social em documentos oficiais, como os relatórios emitidos pelo Registrato. Nesse caso, o nome social do usuário aparecerá em destaque, acompanhado do seu nome civil.
De acordo com o BC, o reconhecimento do nome social na administração federal é exigido pelo Decreto 8.727, editado em abril de 2016. No entanto, os órgãos públicos ainda estão se adaptando.
O BC esclarece que a opção de uso do nome social ainda não é oferecida em demandas de ouvidoria ou de pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação porque esses serviços dependem da plataforma Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), que ainda não permite a inclusão do nome social pelos requerentes.
Nome social
O nome social é um direito conquistado por todas as pessoas que lutam pela troca do nome que representa um gênero com o qual não se identificam. É a forma pela qual uma pessoa se reconhece e quer ser reconhecido, e na prática não é exclusivo para pessoas transgênero, transexuais ou travestis, mas um direito de todas as pessoas.
O nome social também é de interesse coletivo, porque identifica a pessoa pelo nome que ela é conhecida perante a sociedade, tanto para o exercício de seus direitos como para o cumprimento de suas obrigações.
Mas atenção: o nome social não deve ser confundido com apelidos ou alcunhas (Zé Pequeno, Princesinha, Fumaça); nomes fantasia, nomes comerciais, religiosos; titulações profissionais, acadêmicas ou de qualquer ordem.