Domingo, 05 de outubro de 2025

Banco Central publicará regulação do Pix Parcelado na última semana do mês

Modalidade de crédito que permite ao pagador dividir um Pix em parcelas, mesmo sem limite no cartão de crédito, o Pix Parcelado só terá a regulação publicada na última semana de outubro, informou na sexta-feira (3) o Banco Central (BC). Prevista para ser lançada em setembro, a nova ferramenta foi adiada.

Segundo o BC, a primeira etapa da regulação padronizará a definição do produto, para melhorar a experiência dos usuários. As soluções privadas de oferta de crédito ou parcelamento de pagamento vinculadas à realização de um Pix, amplamente ofertadas pelas instituições financeiras, poderão continuar a vigorar, desde que não afrontem a regulação.

No início de dezembro, o BC detalhará os procedimentos operacionais e a padronização da experiência do usuário, tanto na contratação da operação de crédito associada à transação de pagamento quanto no pagamento das parcelas da operação. Após a publicação, haverá um prazo para que as instituições financeiras e de pagamento adequem-se às regras estabelecidas pelo BC.

O BC oficializou o adiamento do Pix Parcelado e informou o novo cronograma das regulações na reunião do Fórum Pix. Comitê consultivo permanente com cerca de 300 participantes do sistema financeiro e da sociedade civil, o Fórum Pix tem como objetivo subsidiar o BC na definição das regras e dos procedimentos que disciplinam o funcionamento do sistema de transferências instantâneas.

Botão de contestação

O botão de contestação de transações do Pix já está disponível aos usuários, com a finalidade de facilitar a devolução de valores para as vítimas de fraude, golpe e coerção.

Formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o botão pode ser acionado pelo aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário tenha relacionamento.

Assim, o MED, criado em 2021, passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com a central de atendimento pessoal da instituição.

As mudanças nas regras do Pix foram publicadas em agosto pelo Banco Central.

De acordo com a autarquia, ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam, inclusive valores parciais.

Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação.

O BC explicou que o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”.

O MED, bem como seu botão de contestação, não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix (como erro de digitação de chave) ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo. O BC ressalta que ele é específico para fraude, golpe e coerção. As informações são da Agência Brasil.

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