Domingo, 05 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 4 de outubro de 2025
Modalidade de crédito que permite ao pagador dividir um Pix em parcelas, mesmo sem limite no cartão de crédito, o Pix Parcelado só terá a regulação publicada na última semana de outubro, informou na sexta-feira (3) o Banco Central (BC). Prevista para ser lançada em setembro, a nova ferramenta foi adiada.
Segundo o BC, a primeira etapa da regulação padronizará a definição do produto, para melhorar a experiência dos usuários. As soluções privadas de oferta de crédito ou parcelamento de pagamento vinculadas à realização de um Pix, amplamente ofertadas pelas instituições financeiras, poderão continuar a vigorar, desde que não afrontem a regulação.
No início de dezembro, o BC detalhará os procedimentos operacionais e a padronização da experiência do usuário, tanto na contratação da operação de crédito associada à transação de pagamento quanto no pagamento das parcelas da operação. Após a publicação, haverá um prazo para que as instituições financeiras e de pagamento adequem-se às regras estabelecidas pelo BC.
O BC oficializou o adiamento do Pix Parcelado e informou o novo cronograma das regulações na reunião do Fórum Pix. Comitê consultivo permanente com cerca de 300 participantes do sistema financeiro e da sociedade civil, o Fórum Pix tem como objetivo subsidiar o BC na definição das regras e dos procedimentos que disciplinam o funcionamento do sistema de transferências instantâneas.
Botão de contestação
O botão de contestação de transações do Pix já está disponível aos usuários, com a finalidade de facilitar a devolução de valores para as vítimas de fraude, golpe e coerção.
Formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o botão pode ser acionado pelo aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário tenha relacionamento.
Assim, o MED, criado em 2021, passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com a central de atendimento pessoal da instituição.
As mudanças nas regras do Pix foram publicadas em agosto pelo Banco Central.
De acordo com a autarquia, ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam, inclusive valores parciais.
Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação.
O BC explicou que o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”.
O MED, bem como seu botão de contestação, não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix (como erro de digitação de chave) ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo. O BC ressalta que ele é específico para fraude, golpe e coerção. As informações são da Agência Brasil.