Sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Banco Master acumula condenações por descontos indevidos de idosos

O Banco Master acumula condenações judiciais sob acusação de ter realizado descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos. Levantamento revela que desde o dia 18 de novembro, quando o Banco Central (BC) determinou a liquidação extrajudicial do Master, a organização controlada pelo banqueiro Daniel Vorcaro sofreu ao menos 16 condenações de primeira instância na Justiça paulista.

O Banco Master ainda pode recorrer das condenações. A ordem dada pelo BC de paralisação das atividades do banco Master e sua retirada do sistema financeiro nacional foi motivada por uma grave crise de liquidez e pelo comprometimento significativo de sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas que regem o setor.

Uma das suspeitas é de que houve fraude em contratos de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. De acordo com declarações dadas por Gilberto Waller, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), há 254 mil empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas com indícios de irregularidades.

Um homem de 71 anos relatou à Justiça ter sofrido descontos mensais de R$ 241,67 em sua aposentadoria em razão de um contrato de empréstimo consignado com o Master que nunca assinou. Ele disse que tentou cancelar o contrato, mas afirmou que o banco rejeitou a solicitação alegando que o empréstimo havia sido feito com a sua anuência.

“O autor do processo é pessoa humilde, de precária situação financeira, e já está há meses sofrendo com descontos ilegais e irregulares em sua conta previdenciária”, afirmou no processo o advogado Enzo Mizumukai, que representa o aposentado.

Um laudo pericial realizado a pedido da Justiça pelo perito José Pio Santos concluiu que a assinatura eletrônica dos documentos não tinha autenticidade. Ao condenar o banco a restituir os valores descontados, bem como pagar uma indenização de R$ 5 mil ao aposentado, a juíza Rebeca Batista, da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto, afirmou que foi comprovado que o aposentado “sofreu descontos mensais em sua aposentadoria por força de contrato que não celebrou”. “Tais descontos comprometem sua capacidade de subsistência”, afirmou a juíza na decisão.

Outro caso envolveu um aposentado de 69 anos, que disse à Justiça ter sofrido durante 31 meses descontos indevidos na sua aposentadoria, totalizando um prejuízo de R$ 4.943,79.

“O autor do processo jamais manteve qualquer relação contratual com o Banco Master, tampouco tinha conhecimento de sua existência até se deparar com os descontos indevidos em sua folha de pagamento”, afirmou à Justiça a advogada do idoso, Jacqueline Nunes Corrêa. “Trata-se, portanto, de uma clara e evidente fraude”, declarou na ação.

O juiz Lucas Ezequiel, da Vara de Cananeia, concordou com a argumentação, determinando a devolução dos valores e o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

“Situações como a presenciada levam a parte a ter que sair de sua rotina diária, privando-se de poder se dedicar a outros afazeres ou quaisquer atividades que pudesse realizar, para perder seu tempo e gastar energia buscando solucionar problemas a que não deu causa”, declarou o juiz na sentença.

Uma pensionista de 62 anos procurou a Justiça dizendo que o Master agiu com má-fé promovendo, desde março de 2023, descontos com base em um contrato de empréstimo que não solicitou. O empréstimo seria de R$ 8.963,47, o que resultou em descontos mensais de R$ 195,71.

“Esses abusivos descontos estão corroendo a única fonte de renda que a autora do processo possui para sua sobrevivência”, afirmou à Justiça o advogado André Felipe Andrade.

Nas defesas apresentadas à Justiça, o Master afirmou que os clientes estavam cientes da contratação e dos descontos e que deram autorização expressa. Muitos dos contratos teriam sido, inclusive, validados por assinatura digital e selfie.

Segundo a defesa do banco nas ações, não houve conduta ilícita. O Master disse que os contratos são regulares e que não houve fraude ou falha na prestação do serviço. “Não houve cobrança ilegal e indevida de nenhum valor”, afirmou à Justiça.

O banco disse nas defesas judiciais que muitos dos clientes, ao moverem os processos, agiram com “evidente má-fé”. Afirmou ainda considerar que, caso tenha havido fraude praticada por terceiros, não é de sua responsabilidade, uma vez que não cometeu falha alguma. (Com informações do jornal Folha de S.Paulo)

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