Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 25 de dezembro de 2025
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma acareação entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e o diretor de Fiscalização do Banco Central (BC), Ailton de Aquino Santos, no âmbito da investigação que apura suspeitas de fraudes bilionárias em transações entre as duas instituições financeiras.
A decisão foi tomada de ofício por Toffoli e aumenta a pressão sobre o BC em relação à fiscalização do banco de Volcaro, que tem um extenso arco de conexões influentes em Brasília. Para juristas, embora haja previsão legal, é incomum esse tipo de decisão de iniciativa própria do juiz nessa altura do inquérito.
Toffoli determinou a acareação sem um pedido da Polícia Federal (PF), da Procuradoria-Geral da Republica (PGR) — que estão a cargo do inquérito em curso sobre suspeitas de fraudes financeiras bilionárias envolvendo Master e BRB — ou pela defesa das partes envolvidas, segundo fontes informadas a respeito.
A PGR pediu a suspensão da acareação, alegando em parecer que não há as premissas para tal procedimento, como contradição oriunda de depoimentos individuais e a finalização de todo o material da Operação Compliance Zero. A solicitação foi negada por Toffoli, que manteve a data agendada.
A motivação da medida não está clara, uma vez que o ministro tornou todo o processo sigiloso. O BRB teve o plano de comprar o Master vetado pelo BC, que liquidou a instituição financeira em crise de Vorcaro no mês passado, quando ele tentava vendê-lo a outra instituição financeira.
Segundo o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio, a decisão do ministro tem respaldo legal tanto no artigo 461 do Código de Processo Civil quanto no artigo 229 do Código de Processo Penal, que tratam da possibilidade de realização de acareações.
No entanto, ele admite que há controvérsia na decisão pelo fato de ainda não se tratar de um processo penal propriamente dito, com denúncia aceita, mas de uma investigação em curso. Nesta fase, o juiz atua mais como responsável pela supervisão e pelo controle da legalidade dos atos investigativos em vez de liderar pedidos de produção de evidências. De qualquer forma, ele não vê ilegalidade:
“Para muitos juristas, há base legal para essa atuação, já que o magistrado é o destinatário final da prova e pode determinar diligências, inclusive acareações, quando entende que os elementos reunidos não são suficientes para esclarecer os fatos.”
O jurista ainda ressalta o sigilo decretado por Toffoli como um ponto sensível. Ele disse estranhar que o segredo de Justiça seja decretado em um caso que avalia ser de grande relevância nacional.
Para Fernando Augusto Fernandes, doutor em Ciência Política pela UFF e advogado criminalista que atua em processos no STF, embora a decisão de Toffoli siga a tradição do processo penal brasileiro, ela pode gerar distorções. Para ele, o ministro acaba atuando como quem impulsiona a investigação, e não apenas como quem fiscaliza se o processo está sendo conduzido dentro da lei, definição que já foi feita pelo próprio STF. No entanto, ele vê esse tipo de decisão de ofício como cada vez mais frequente na Corte:
“Essa postura reflete um quadro de hiperparticipação do Supremo Tribunal Federal, no qual os ministros agem como se a Corte estivesse imune às transformações recentes do processo penal”, diz Fernando.
Os depoimentos conjuntos estão marcados para a próxima terça-feira, dia 30, no âmbito do inquérito que apura suspeitas de irregularidades envolvendo o Master e poderão ser por videoconferência. O objetivo de Toffoli com os depoimentos frente a frente aparentemente é confrontar versões sobre a tentativa de compra do Master pelo BRB, vetada pelo BC, dizem fontes ligadas ao processo, mas não está claro que tipo de contradição o magistrado quer esclarecer, uma vez que a decisão está sob sigilo.