Sábado, 02 de agosto de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 1 de agosto de 2025
Depois de consultarem escritórios brasileiros e americanos, bancos no Brasil estão definindo e avisando o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre quais operações o ministro Alexandre de Moraes poderá ou não fazer no sistema financeiro diante das sanções aplicadas a ele pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
Neste primeiro momento, estariam liberadas todas as operações realizadas em reais pelo ministro com bancos em que tenha conta bancária. Já as operações em dólar estão proibidas.
Os bancos consultaram escritórios especializados em sanções com base na Lei Magnitsky para orientar suas equipes sobre o que é permitido ou proibido ao ministro Alexandre de Moraes e para informar o STF.
Nas análises realizadas pelos escritórios brasileiros e americanos, os advogados disseram que a ordem executiva contra Moraes é genérica, não sendo inicialmente tão abrangente.
Há sanções já adotadas pelos Estados Unidos com base nessa legislação que foram mais detalhistas, trazendo exatamente a lista das operações que são proibidas.
Nesses casos, o rigor é maior, proibindo, por exemplo, um banco que tenha escritório nos Estados Unidos de prestar serviços para uma pessoa sancionada. Caso faça, seu escritório em território norte-americano pode ser punido.
Divergências
Os bancos tiveram divergências principalmente sobre o uso de cartão de crédito de bandeira americana. Algumas instituições entenderam que operações em reais, dentro do Brasil, estariam liberadas, enquanto as realizadas em dólar estariam proibidas.
Diante da falta de consenso, a decisão adotada foi seguir pelo caminho mais conservador e informar que cartões que o ministro tenha, de bandeira americana, serão bloqueados.
As instituições financeiras avisaram o STF que essa é uma avaliação preliminar, com base na ordem executiva baixada pelo presidente americano, Donald Trump.
Elas alertaram que Trump pode decidir detalhar as operações que estariam proibidas para Alexandre de Moraes, incluindo algo mais rígido que poderia decretar o que advogados chamam de “morte financeira” do sancionado.