Sábado, 27 de setembro de 2025

Bancos precisarão avisar clientes antes de realizar débito automático em conta

Os bancos terão que comunicar com antecedência de pelo menos cinco dias aos clientes a existência de débitos automáticos feitos por outras instituições financeiras. A nova regra foi aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que reúne 25 instituições financeiras, entre elas as maiores do país.

O objetivo é combater débitos automáticos não autorizados.

O caso mais emblemático desse tipo de problema aconteceu com os aposentados do INSS. Quase R$ 8 bilhões em recursos foram retirados dos pagamentos do INSS a seus beneficiários e repassados a entidades privadas entre 2016 e 2024 a título de contribuição associativa. Estima-se que grande parte do repasse ocorreu sem autorização dos clientes.

Com a obrigatoriedade do aviso, o desconto em conta só será efetuado pelo banco depois da comunicação prévia ao cliente. Caso ele não concorde, poderá fazer o cancelamento na instituição que teria, em tese, autorizado o débito. O aviso deverá ser efetuado pelo banco onde cliente possui conta. — e que aderiu à nova regra da Febraban.

Segundo a Febraban, atualmente, as operações de débito automático são informadas pelo banco ou pela uma instituição financeira que fará o desconto. No caso dos aposentados lesados por débitos automáticos ilegais, por exemplo, muita gente afirmou não ter autorizado o desconto e garante não ter recebido aviso da instituição que estava fazendo a operação.

Aviso pelo aplicativo ou SMS

O aviso do débito automático poderá ser efetuado pelo aplicativo de transação com o banco, por mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro canal de informação indicado pelo cliente. Com a novidade, a Febraban avalia que haverá mais transparência e segurança, exatamente no caso de débitos interbancários recorrentes.

Na regulação em vigor desde 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu que as instituições financeiras depositárias (detentoras das contas debitadas) devem aceitar os comandos dos débitos interbancários, feitos por outra instituição financeira.

A regra do CMN determina que cabe exclusivamente às instituições que enviam esses pedidos obterem autorização junto aos clientes. A regra do CMN, entretanto, não abordava a forma de comunicação do débito ao cliente, embora alguns bancos onde os recursos são debitados já fizessem esse aviso.

Como no caso do INSS, muitos débitos automáticos não são reconhecidos pelos clientes no momento do lançamento na sua conta, gerando reclamações e ações judiciais contra as instituições bancárias. Com a nova regra, se o cliente não reconhecer o débito pode cancelá-lo.

A comunicação prévia dever ser enviada com até cinco dias de antecedência da efetivação do desconto. Na comunicação, deverá constar a identificação da instituição destinatária e o valor a ser debitado. Os bancos também deverão disponibilizar ao consumidor, no texto da comunicação, o contato da central de atendimento ou procedimento que possibilite esclarecimentos sobre o débito interbancário. Com informações do portal O Globo.

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