Domingo, 11 de maio de 2025

Biólogos receberam permissão para realizar procedimentos estéticos com injetáveis

A partir de uma nova resolução do Conselho Federal de Biologia (CFBio), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (7), biólogos habilitados em Biologia Estética receberam permissão para realizar procedimentos estéticos com injetáveis, como microagulhamento, terapia celular e regenerativa e aplicação de toxina botulínica (botox).

“Essa habilitação pode ser obtida por meio de graduação, pós-graduação lato sensu ou cursos livres, desde que incluam carga horária prática presencial supervisionada. Para os profissionais que não realizaram estágio curricular na área durante a graduação, será obrigatória a formação em pós-graduação nas áreas de Biologia Estética, Saúde Estética, Estética Avançada ou Estética e Cosmética”, diz a nota da CFBio.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira Dermatologia (SBD), por sua vez, se manifestaram contra.

“O CFM repudia veemente essa resolução, que coloca a saúde da população em risco ao permitir que não médicos, sem formação adequada, realizem procedimentos invasivos em pacientes”, ressalta José Hiran Gallo, presidente do CFM, em nota.

De acordo com a Sociedade Brasileira Dermatologia (SBD), a norma pode representar um risco à integridade assistencial e à saúde da população.

“Treinamentos pontuais ou habilitações por cursos livres não substituem a formação médica completa, indispensável para garantir a segurança do paciente”, argumentam.

Além disso, segundo o Conselho, o biólogo passa a ter permissão para atuar como responsável técnico, consultor, gestor, instrutor (em cursos) e pode emitir laudos, pareceres e documentos técnico-científicos. Outros procedimentos permitidos foram:

Intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores;
Mesoterapia;
Tricologia;
PEIM (procedimento estético injetável para microvasos);
Uso de fios de PDO; e
Ozonioterapia.

Por outro lado, estão fora da atuação dos biólogos estetas os procedimentos considerados invasivos, que envolvem cortes ou a sutura manual de tecidos, e a prescrição de produtos para fins estéticos de uso interno.

“A Resolução reforça ainda a vedação à realização de cirurgias plásticas, procedimentos invasivos e quaisquer práticas não regulamentadas para a profissão, com sanções previstas no Código de Ética do Biólogo em caso de descumprimento”, afirma o comunicado.

Histórico de disputa na Justiça

A atuação de biólogos com formação em Biologia Estética em procedimentos estéticos é um cenário de disputas com o Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 2020. A briga foi parar na Justiça e a resolução anterior, que dava sinal verde à atuação dos biólogos da mesma forma que na mais recente, foi derrubada em 2023.

“Da leitura das normas, resta evidente que os biólogos podem formular e elaborar estudos, pesquisas e projetos, não fazendo qualquer menção à sua atuação na parte estética, ou ainda na realização de procedimentos em pessoas vivas”, escreveu o juiz federal Marllon Sousa, na decisão.

O juiz esclarece que as atividades citadas são privativas do profissional formado em medicina, previstas na Lei 12.842/2013. Assim, é relembrado que o texto restringe ao médico a “execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos”. As informações são do portal O Globo.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Variedades

Justin Bieber desabafa nas redes sociais: “Fiz coisas que machucaram os outros”
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play