Sábado, 06 de setembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 5 de setembro de 2025
Os três réus do Caso Kiss Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão obtiveram progressão ao regime semiaberto. As decisões foram proferidas nesta sexta-feira (5), após pedido das defesas, pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, e pela juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, da VEC Regional de Santa Maria.
Já o pedido de progressão de regime do réu Mauro Londero Hoffmann se encontra com o Ministério Público. As medidas cumprem o que foi determinado em julgamento realizado no dia 26 de agosto, quando foram redefinidas as penas aplicadas aos quatro acusados, condenados no júri de 2021.
Com a decisão do final de agosto, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas para 12 anos de prisão. As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas para 11 anos.
Em 2021, quando o caso foi julgado, Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro foi apenado a 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada um.
Um ano depois, em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.
Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e retomou a validade do julgamento.
Tragédia
O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, cujo auxiliar de produção disparou um artefato pirotécnico dentro do estabelecimento. Faíscas atingiram o revestimento instalado acima do palco e a fumaça tóxica matou asfixiadas 242 pessoas que não conseguiram sair do local, além de deixar 636 feridos ou com sequelas da inalação da substância. A maioria das vítimas era de jovens.
Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.
Conforme a perícia e relatos de sobreviventes, o local também não tinha ventilação adequada nem extintores de incêndio apropriados, além de apresentar uma série de dificuldades para evacuação. A análise pericial também apontou o material acima do palco como inadequado às normas de segurança contra fogo.
Trata-se da segunda maior tragédia do Brasil em número de vítimas em um incidente desse tipo – no topo da lista está o incêndio do Gran Circus Norte-Americano, ocorrido em 1961 na cidade de Niterói (RJ) e que custou 503 vidas.