Domingo, 18 de maio de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 18 de maio de 2025
O governo federal atualizou as regras de transição para os beneficiários do Bolsa Família que passam a ter renda mensal familiar acima do limite estabelecido para acesso ao programa assistencial. No mês que vem, entrará em vigor uma nova Regra de Proteção, com efeitos sobre os benefícios pagos a partir de julho.
A Regra de Proteção garante o pagamento de 50% do Bolsa Família ainda por um período determinado, quando o grupo familiar supera a pobreza com o aumento da renda, principalmente quando um ou mais integrantes ingressam no mercado de trabalho formal. É uma forma de manter o amparo do governo por um tempo até que a melhora na situação financeira se estabilize.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), as alterações valerão exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir de junho deste ano. Para quem já está nessa condição, não haverá alterações. As mudanças constam da Portaria 1.084, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 15).
Entenda o que muda
A partir de junho (pagamento de julho), as famílias que ultrapassarem o limite de renda mensal exigida para ingresso no Bolsa Família — de R$ 218 por pessoa da família até o limite de R$ 706 —, poderão continuar como beneficiárias do programa por mais 12 meses — e não mais 24 meses —, recebendo 50% do valor do benefício a que teriam direito.
“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, fixada a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, explicou o MDS.
Outra alteração atinge as famílias com renda estável ou permanente — aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos de baixa renda. Estas poderão manter o Bolsa Família por até dois meses.
No caso das famílias que recebem o BPC/Loas porque têm alguma pessoa com deficiência, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção do Bolsa Família será de 12 meses.
O que não sofre alteração
As famílias que já estavam na Regra de Proteção anteriormente — ou seja, que ingressaram nessa situação até junho de 2025 — continuarão protegidas pelas condições antigas. Isso quer dizer que, caso a renda mensal tenha subido, e o grupo familiar já esteja inserido nesse período de transição, a permanência no Bolsa Família continuará sendo de 24 meses.
Se a renda mensal cair novamente — e essa família voltar a preencher os critérios para recebimento do Bolsa Família —, o benefício social será restabelecido com valor integral. Ou seja, se este grupo familiar voltar à situação de pobreza, haverá o mecanismo do Retorno Garantido, válido por até 36 meses.
Por que as regras foram ajustadas?
Segundo o MDS, a Regra de Proteção foi criada para evitar o cancelamento imediato do Bolsa Família, já que a superação da pobreza não ocorre de forma automática. Trata-se de um processo gradual.
“Ao fixar o novo prazo em 12 meses, garantimos que essas famílias tenham tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, sem ficarem desprotegidas”, explicou Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS.
Uma das justificativas do governo para a mudança é que o novo prazo permite que essas famílias tenham acesso ao seguro-desemprego e outros direitos trabalhistas.
Eliane Aquino ainda acrescenta que os beneficiários não devem ter medo de assinar a carteira de trabalho:
“Se você assina a carteira e tem renda acima de R$ 218 por pessoa e abaixo de R$ 706, você fica com a renda do trabalho e com 50% do Bolsa Família”. As informações são do portal Extra.