Quinta-feira, 12 de junho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 10 de junho de 2025
O ex-presidente Jair Bolsonaro fez uma brincadeira com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira (10). Réu no processo penal sobre tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro chamou o ministro, relator do caso, para ser seu vice nas eleições de 2026.
Em dois julgamentos em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (STF) tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por 8 anos, por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação.
Durante o depoimento dessa terça, Bolsonaro narrava como as pessoas tratam ele nas ruas e questionou o ministro Alexandre de Moraes se ele gostaria de ver um vídeo com essas imagens. Em seguida, Moraes respondeu: “Declino”.
Bolsonaro então perguntou a Moraes: “Posso fazer uma brincadeira?”, ao passo que Moraes respondeu: “O senhor quem sabe. Eu perguntaria aos seus advogados”.
Bolsonaro então replicou: “Eu gostaria de convidá-lo para ser vice em 26”. Em resposta, Moraes afirmou: “Eu declino novamente”. O episódio arrancou risadas dos presentes.
O STF retomou, na tarde dessa terça, o interrogatório dos réus do “núcleo crucial” na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado em 2022.
Bolsonaro foi o sexto a ser ouvido. Ele é apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como peça-chave da organização criminosa que atuou pela ruptura democrática.
Ao chegar no plenário da Primeira Turma para acompanhar as audiências da manhã, Bolsonaro afirmou que poderia “falar por horas” durante seu interrogatório se “puder ficar à vontade”.
Uma hora antes do interrogatório de Bolsonaro, Moraes negou pedido da defesa do ex-presidente para exibir vídeos durante seu interrogatório sobre a suposta trama golpista. Segundo o ministro, os advogados podem juntar os vídeos no processo.
Em resposta, ao chegar na sessão da tarde, Bolsonaro afirmou: “Não achei nada”.
Na segunda-feira (9), foram ouvidos o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o deputado federal Alexandre Ramagem.
Na sessão dessa terça de manhã, os interrogados foram o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional general Augusto Heleno.
Reta final
Os depoimentos marcam a reta final da instrução processual — fase em que são reunidas provas para embasar o julgamento. É nesse momento que os réus têm a chance de responder às acusações e apresentar suas versões dos fatos.
Segundo a PGR, o grupo integra o “núcleo crucial” da organização criminosa que atuou para tentar romper a ordem democrática. Entre os réus está o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Concluída a fase de interrogatórios, o processo segue para uma etapa de diligências, caso sejam solicitadas por defesa ou acusação. Depois, será aberto o prazo de 15 dias para apresentação das alegações finais, antes de o caso ser levado a julgamento na Primeira Turma do STF.
— Os réus do “núcleo crucial” são:
* Mauro Cid
* Alexandre Ramagem;
* Almir Garnier;
* Anderson Torres;
* Augusto Heleno;
* Jair Bolsonaro;
* Paulo Sérgio Nogueira;
* Walter Braga Netto.
A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:
* Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
* Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
* Organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
* Dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
* Deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.