Sábado, 08 de novembro de 2025

Bolsonaro deve fazer “escala” na prisão antes de ir para o regime domiciliar

Integrantes do entorno de Jair Bolsonaro, da Polícia Federal (PF) e do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que o ex-presidente deve passar por uma espécie de escala na prisão antes de ser autorizado a cumprir a pena pela tentativa de golpe de Estado em regime domiciliar – em modelo semelhante ao aplicado ao ex-presidente Fernando Collor.

Em maio, o ministro Alexandre de Moraes autorizou Collor a cumprir em casa a pena de oito anos e dez meses por corrupção e outros crimes.

Antes dessa decisão, o ex-presidente passou sete dias em uma cela especial em Maceió (AL). Moraes aceitou o pedido da defesa após a apresentação de mais de 130 exames médicos que comprovaram diagnóstico de doença de Parkinson, apneia grave do sono e transtorno afetivo bipolar.

Na decisão, Moraes afirmou que a prisão domiciliar humanitária visava “a pronta e eficaz consagração dos direitos humanos no mundo real, de maneira prática e eficiente”.

A defesa de Bolsonaro deve argumentar que, pela idade (70 anos) e pelas condições de saúde, ele também deve ser autorizado a cumprir a pena em casa.

Fontes ouvidas pelo blog da Andréia Sadi, do portal g1, reforçam, no entanto, que a decisão caberá ao ministro Moraes, e que avaliam o cenário com base em precedentes, como caso Collor.

Unanimidade

A Primeira Turma do Supremo formou unanimidade de votos nessa sexta-feira (7) para rejeitar recurso e manter a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da tentativa de golpe de Estado.

Os ministros julgam no plenário virtual – ambiente online do STF – os chamados embargos de declaração. Esse tipo de embargo serve para pedir esclarecimentos sobre omissões, contradições e obscuridades nos votos. Geralmente, não muda as penas substancialmente.

O julgamento no plenário virtual vai até a sexta-feira da semana que vem. Até lá, em tese, os ministros podem mudar de voto. Por isso, o julgamento só será concluído daqui a sete dias. Só então correm os prazos para execução da pena, quando poderá ser executada a prisão.

Votaram pela rejeição o relator, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux deixou o colegiado. Os ministros votaram também por rejeitar os recursos de outros seis réus condenados pela tentativa de golpe.

Em setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma entendeu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que atuou para manter o ex-presidente no poder mesmo após a derrota nas urnas eletrônicas.

A prisão, de acordo com a lei, só é executada quando não cabem mais recursos. Em tese, essa etapa seria superada após a rejeição dos embargos de declaração.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso, que foi apresentado pela defesa de Bolsonaro, para rever eventuais trechos obscuros ou erros pontuais da pena. Geralmente, eles têm pouco poder de mudar substancialmente uma sentença.

A defesa de Bolsonaro já indicou que deve entrar também com embargos infringentes – recursos que contestam o mérito da sentença e teriam o poder de reduzir pena. Mas, pelas regras do STF, os embargos infringentes só caberiam se Bolsonaro tivesse recebido dois votos pela absolvição – o que não ocorreu. (Com informações da colunista Andréia Sadi, do portal g1)

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