Quinta-feira, 19 de junho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 18 de junho de 2025
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é apontado, no relatório final da Polícia Federal enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), como “responsável criminalmente” pelo esquema de investigação ilegal de autoridades e jornalistas que eram alvo do interesse do governo anterior – esquema que ficou conhecido como Abin paralela.
Apesar disso, o ex-presidente não consta na lista de 36 novos indiciados pelo caso, como informado na terça-feira (18) pela PF, porque já responde por organização criminosa na investigação sobre a tentativa de golpe de Estado – que também trata do uso ilegal da Abin. A decisão foi tomada pelo delegado que preside o inquérito da Abin, Daniel Brasil. Para a PF, portanto, Bolsonaro “já está indiciado”.
A PF, agora, aguarda a decisão da Procuradoria-Geral da República e do Supremo para encontrar a figura legal e saber se é possível enquadrar Jair Bolsonaro como comandante e beneficiário da organização criminosa que supostamente atuava dentro da Abin também neste inquérito.
Bolsonaro, seu filho Carlos e outros nomes são apontados pelos investigadores como integrantes de uma rede de espionagem que usava equipamentos da agência para monitorar o deslocamento e as atividades de autoridades e alvos da gestão anterior.
Para a PF, essa rede de espionagem servia aos propósitos de um plano maior, o de atacar o Estado de Direito, deslegitimando as urnas e seus defensores em diversas esferas de Poder e da sociedade.
O ex-presidente, segundo as apurações, seria o principal beneficiário e destinatário das informações levantadas ilegalmente pela Abin.
Ou seja: Bolsonaro está indiciado, também pelas práticas na Abin, em ação já em estado avançado – a do golpe de Estado, na qual já é réu.
A atuação de Bolsonaro e sua suposta ação ilegal são detalhadas no relatório final, que ressalta a não listagem do ex-presidente como chefe de organização criminosa como tecnicidade, apenas para evitar duplicidade de acusações em ações que, a polícia entende, correlatas.
Entenda
Indiciamento é a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal, sempre que houver razoáveis indícios de autoria.
Com o indiciamento o investigado passa da condição de mero suspeito à de provável autor da infração penal investigada. Nem por isso ele se torna sujeito da investigação (costuma-se apontá-lo como objeto dela).
Ser indiciado, isto é, ser apontado como autor do crime pelos indícios colhidos no inquérito policial, implica constrangimento, pois tal informação constará da folha de antecedentes do indivíduo, tornando-se, permanente, ainda que o inquérito, posteriormente, venha a ser arquivado.
Em casos excepcionais, o indiciamento pode ser impedido via habeas corpus.
Há controvérsia sobre a possibilidade de requisição do indiciamento, ao argumento de que ele constitui ato exclusivo da autoridade.
Embora a lei não exija a motivação do indiciamento, alguns sustentam sua necessidade, dado seu caráter aflitivo. (Com informações do portal Jusbrasil)