Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral: relator vota para rejeitar primeira de três ações contra o ex-presidente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por lives e eventos realizados nos palácios do Planalto e da Alvorada durante a campanha eleitoral de 2022. O TSE retomou o julgamento das três ações que apuram se Bolsonaro cometeu abuso de poder político.

O julgamento teve início na última semana, com as sustentações orais da acusação e da defesa e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). As ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) foram analisadas separadamente nesta noite.

A primeira ação foi rejeitada por unanimidade. Trata-se da Aije 0600828-69, apresentada pelo PDT, sobre uma live ocorrida em 18 de agosto de 2022. Neste caso, o corregedor eleitoral e relator das ações, ministro Benedito Gonçalves, rejeitou a preliminar e julgou improcedente o mérito do pedido do partido. Para o relator, o PDT não apresentou “prova robusta de que o Palácio do Planalto e serviço de intérprete de libras custeado pela União tenham sido utilizados”.

Segunda ação

A segunda ação é sobre a live de 21 de agosto de 2022 transmitida da biblioteca do Palácio da Alvorada, também apresentada pelo PDT. Neste caso, Gonçalves considerou que houve a ocorrência de uma conduta vedada por parte de Bolsonaro, mas não o suficiente para configurar abuso de poder. A maioria dos ministros julgou improcedente o pedido formulado pelo PDT.

“Quase metade dos 30 minutos da live é destinado ao horário eleitoral gratuito com pedido de votos, exibição de material de campanha de candidatos ao cargo de governador, senador e deputado federal”, apontou o relator. A live teve a participação do Major Vitor Hugo, então candidato ao governo de Goiás. “Quanto ao conteúdo, não há dúvida de que foi vinculada mensagem de cunho eleitoral na iminência do primeiro turno das eleições”, reforçou Gonçalves.

O ministro Floriano de Azevedo Marques abriu divergência parcial do relator e propôs a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil a Bolsonaro. Já o ministro André Ramos Tavares divergiu parcialmente do relator “quanto à análise dos limites impostos a gestores que optem por realizar comunicação institucional por canal privado”. Tavares também sugeriu multa de R$ 20 mil ao ex-presidente. Os critérios para as duas teses propostas pelo relator serão definidos na próxima sessão da Corte eleitoral.

Terceira ação

A terceira ação analisada foi protocolada pela coligação Brasil da Esperança e pela Federação Psol-Rede em razão de eventos realizados no Planalto e no Alvorada no segundo turno com a presença de governadores, parlamentares e artistas que apoiavam o então presidente.

Para Benedito Gonçalves, houve a ocorrência da conduta vedada, mas sem indícios suficientes para configurar abuso de poder político. O relator rejeitou a preliminar e julgou improcedente o pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Foram constatados episódios em que de fato houve indevida cessão de bens públicos para a realização de atos de campanha, mas não houve demonstração de um contexto específico que desse contornos mais acentuados à reprovabilidade da conduta”, disse o relator.

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