Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Bolsonaro se livra de crime de genocídio

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar uma notícia de fato contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes de sua família, que os acusava de genocídio durante a pandemia de Covid-19. O documento ainda traz as acusações de envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), “rachadinhas”, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática.

O documento foi assinado em 23 de janeiro de 2026 pela procuradora Luciana Furtado de Moraes, do 13º núcleo criminal da Procuradoria da República em Minas Gerais. A denúncia, protocolada no formulário disponível no site do órgão, foi escrita em linguagem coloquial:

“Olá, pessoal pertencente à Procuradoria-Geral e Outros Poderes Estatais importantes… Venho através desta mensagem solicitar maior atenção em relação aos ‘desmandos’ e irresponsabilidades realizadas e perpetradas pelos Bolsonaro que é de fato uma família de pessoas doentes, ligadas a tráfico de drogas e milícias (digitais e físicas) adoecedoras e doentias que cometeram e ainda cometem uma lista de crimes inafiançáveis e imprescritíveis (sic)”, diz o trecho inicial.

A procuradora entendeu que as acusações são “inespecíficas e genéricas” e que não vieram acompanhadas de documentos que pudessem comprovar as práticas atribuídas à família Bolsonaro.

“A manifestação possui caráter eminentemente opinativo, notadamente com críticas políticas, avaliações morais e juízos de valor acerca da condução do governo federal durante período pretérito, não se identificando a descrição objetiva de conduta típica atribuída a pessoa determinada”, aponta Luciana.

O termo “genocídio” se popularizou no debate público por meio de críticas de setores da esquerda à forma como Bolsonaro lidou com a pandemia. A justificativa é de que o ex-presidente, por meio de suas atitudes, teria sido responsável pelo alto volume de mortos. Em nível de política internacional, o termo voltou a ser utilizado para tratar da ação militar de Israel na Faixa de Gaza.

Sancionada em 1956 pelo então presidente Juscelino Kubitschek, a lei que oficializa o crime de genocídio no Brasil o define como o assassinato em massa de um grupo étnico, racial ou religioso, além de contemplar lesões graves, submissão a situações degradantes, impedimento de nascimentos e transferência forçada de crianças.

Com o arquivamento, o procedimento não se torna um inquérito e, com isso, não pode ser transformado em uma denúncia para, em seguida, virar um processo criminal. (Com informações do jornal Gazeta do Povo)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Bolsonaro indicou Carol De Toni e Carlos Bolsonaro ao Senado em Santa Catarina, dizem aliados
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play