Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Bolsonaro soluça até 40 vezes por minuto, diz laudo da Polícia Federal

O laudo pericial elaborado pela PF (Polícia Federal) aponta que o ex-presidente Jair Bolsonaro apresenta um quadro clínico considerado grave de “soluços incoercíveis”, caracterizado por episódios contínuos e ininterruptos, que chegam a variar entre 30 e 40 ocorrências por minuto. O documento técnico foi assinado por quatro médicos peritos da corporação e serviu como um dos principais fundamentos para a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Na avaliação do magistrado, o parecer médico autorizou a realização de um procedimento cirúrgico, mas não justificou o deferimento do pedido de transferência do ex-presidente para o regime de prisão domiciliar.

De acordo com o laudo, durante todo o período de observação clínica não houve qualquer sinal de alívio ou diminuição dos sintomas apresentados. “Notou-se que os episódios de soluços permaneceram durante todo o exame sem qualquer remissão ou melhora, com frequência de aproximadamente 30 a 40 episódios por minuto”, diz trecho do laudo.

Os peritos criminais federais ressaltaram ainda que o estado de saúde do ex-presidente, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses em regime fechado por tentativa de golpe de Estado, apresentou piora progressiva ao longo dos últimos sete meses. Segundo a avaliação médica, a persistência dos soluços provocou um aumento significativo da pressão intra-abdominal, fator que contribuiu diretamente para o desenvolvimento de hérnias inguinais bilaterais, localizadas na região da virilha.

Além das hérnias, o documento pericial descreve a presença de outras complicações clínicas relevantes. Entre elas estão o refluxo gastroesofágico e sinais de aspiração pulmonar, condições que têm desencadeado crises de tosse crônica e comprometido de forma severa a qualidade do sono, resultando em acentuada privação de descanso. Diante desse conjunto de fatores, a junta médica responsável pelo exame recomendou a realização de uma herniorrafia inguinal convencional bilateral como forma de tratamento.

Embora os médicos tenham indicado que o procedimento cirúrgico seja realizado “o mais breve possível”, com o objetivo de reduzir o sofrimento físico e evitar novas complicações, Alexandre de Moraes enfatizou que o próprio laudo classifica a cirurgia como de caráter eletivo. Isso significa que se trata de uma intervenção programada, sem a constatação de risco imediato de morte.

Com base nessa avaliação técnica, o ministro decidiu indeferir o pedido de conversão da pena para prisão domiciliar. Em sua decisão, Moraes ressaltou que o direito à assistência médica deve ser plenamente assegurado no interior do sistema prisional e afirmou que “o atendimento médico deve se adequar aos horários da Superintendência Regional da Polícia Federal e não o contrário”. (Com informações do portal Poder360)

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