Segunda-feira, 11 de agosto de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 11 de agosto de 2025
Decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a prisão domiciliar funciona como uma alternativa à prisão e pode ser determinada pelos juízes antes ou depois da condenação – o que costuma acontecer com menor frequência.
Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam que há 235 mil pessoas que estão detidas provisoriamente ou cumprindo pena fora de unidades prisionais.
Dessas, 32 mil estão em prisão domiciliar anterior à condenação – é o caso de Bolsonaro – e 4 mil condenados cumprem penas em suas casas – é o caso de Fernando Collor. Em quase todos os casos (93%), ela é combinada com tornozeleira eletrônica. As demais são pessoas que estão cumprindo pena em regime semiaberto ou aberto – situações que são diferentes de uma prisão domiciliar, segundo especialistas.
A prisão domiciliar é um tipo de medida usada pela Justiça para garantir que os processos ocorram sem interferência nos casos anteriores ao julgamento. Ela é uma entre várias opções de medidas cautelares alternativas à prisão provisória – aquela que ocorre antes da condenação.
Em casos de pessoas já condenadas, a prisão domiciliar é menos utilizada e costuma ser concedida de modo humanitário para aqueles presos que têm problemas de saúde ou estão em idade avançada, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.
“No regime aberto, o preso tem que fazer um comparecimento ao fórum, tem que comunicar mudanças de endereço. Na prisão domiciliar, não se pode sair de casa. Há um raio, e você tem que permanecer ali. Os regimes semiaberto e aberto têm algumas condições diferentes de cumprimento da prisão domiciliar”, afirma o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho.
O criminalista contribuiu com a elaboração e aprovação da Lei das Cautelares, sancionada em 2011, e responsável por popularizar a medida. A lei 12.403/2011 regulamentou as medidas cautelares no Brasil e estabeleceu as possibilidades para determinar a prisão domiciliar para uma pessoa. São elas:
– ser maior de 80 anos;
– estar extremamente debilitado por motivo de doença grave;
– é responsável pelos cuidados especiais de criança menor de 6 anos ou com deficiência;
– ser gestante a partir do 7º mês de gravidez ou em gestação de alto risco.
Especialistas no entanto, consideram que esta lista não limita a aplicação da medida para pessoas fora destes perfis. Bolsonaro foi colocado em prisão domiciliar por decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes. No caso de Bolsonaro, a prisão domiciliar aconteceu após a decisão de outra medida cautelar: o uso de tornozeleira eletrônica. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou algumas restrições para o ex-presidente em 18 de junho por considerar que ele atuou em conjunto com o filho Eduardo em ações para instigar sanções impostas pelos Estados Unidos contra o Brasil.
Porém, em 4 de agosto, Moraes considerou que Bolsonaro descumpriu as restrições ao se comunicar com manifestantes e ter um vídeo compartilhado por outro filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Assim, houve agravamento da cautelar imposta, partindo do uso de tornozeleira para, além do monitoramento eletrônico, à prisão domiciliar.
Para a advogada criminalista Carolina Gerassi, a prisão domiciliar de Bolsonaro ocorreu após uma série de avisos de descumprimento das cautelares por parte do juiz do processo, o ministro Alexandre de Moraes.
“Trata-se de decisão que beneficia o réu e contrasta com a realidade da costumeira aplicação de prisões preventivas sob fundamentos genéricos, uma das principais causas da superlotação carcerária que tem como recorte pessoas racializadas (negras e pardas) e de baixa renda e escolaridade”, afirma a especialista.
Em casos anteriores à condenação, a prisão domiciliar faz parte de uma série de medidas que podem ser tomadas pelo juiz como forma de garantir que um processo possa seguir o seu curso normal até o passo final: o julgamento.
A prisão domiciliar antes de condenação é um tipo de medida cautelar (veja abaixo a lista de quais são). Ela é uma possibilidade anterior a uma decisão mais extrema, a prisão preventiva, em unidade prisional, da pessoa que ainda não foi condenada.
As medidas cautelares são acionadas como forma de evitar, por exemplo: uma eventual fuga do investigado; que o réu tenha contato com outros investigados e possa combinar versões a serem ditas em juízo; ou, então, evitar que o investigado ameace testemunhas e interfira no julgamento.