Segunda-feira, 20 de abril de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 19 de abril de 2026
Na última semana, a professora brasileira Célia Maria Cassiano publicou um vídeo nas redes sociais compartilhando que viajou à Zurique, na Suíça, para realizar o procedimento de morte assistida. Ela vivia com um diagnóstico degenerativo chamado de doença do neurônio motor, que comprometia aos poucos seus movimentos e a fala. “Tive uma vida digna e lutei pelo meu direito à morte digna”, disse na publicação. O procedimento foi realizado no mesmo dia.
Entenda a diferença entre eutanásia, suicídio assistido, ortotanásia e cuidados paliativos, e saiba o que é permitido no Brasil.
* O que é a eutanásia e o que é suicídio assistido?
A eutanásia consiste no ato voluntário de morrer sem dor e com assistência médica, geralmente destinada a casos em que o paciente tem uma doença terminal ou incurável. O termo, cunhado pelo filósofo Francis Bacon, no século XVII, tem origem grega e significa “boa morte”.
É semelhante ao suicídio assistido. Mas, na eutanásia, o médico prescreve e é também quem aplica a substância que induz o paciente à morte. Já no suicídio assistido, ou morte assistida, o médico faz a prescrição, porém apenas o próprio paciente pode autoadministrar a droga. Ambos são proibidos no Brasil.
Apenas dois projetos foram apresentados no Brasil que buscavam diretamente a legalização da eutanásia, em 1991 e 1996, pelo ex-senador e ex-deputado Gilvam Borges. As propostas, no entanto, foram arquivadas. Outros textos apresentados buscaram endurecer a punição a quem pratica a morte assistida, tornando-a crime hediondo, mas também foram arquivados.
Há um outro projeto em tramitação no Congresso que pode abordar o tema, o da reforma do Código Penal, apresentado em 2012 por José Sarney. O texto não legaliza a prática, porém a tipifica como um crime autônomo, com uma pena de 2 a 4 anos de prisão. Isso tornaria a pena inferior à de um homicídio simples (6 a 20 anos), que é como a eutanásia é julgada hoje.
* O que é a ortotanásia?
A ortotanásia é quando o paciente recusa tratamentos que possam prolongar a sua vida para morrer naturalmente. Ela é diferente da eutanásia, em que se antecipa deliberadamente o óbito de pacientes com doença grave. A ortotanásia é permitida no Brasil.
No entanto, muitas vezes esse direito não é cumprido. Isso porque o Código Penal não aborda explicitamente o tema. Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma resolução permitindo a ortotanásia, mas que chegou a ser alvo de contestações na Justiça. No final, a validade da norma foi reconhecida.
Por não ser algo garantido por lei, muitos médicos têm receio de acatar a decisão do paciente e deixar de administrar um tratamento, avalia Volnei Garrafa, professor da pós-graduação em Bioética da Universidade de Brasília (UnB) e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB).
Ele conta que há um projeto de lei, apresentado pelo ex-senador Gerson Camata, ainda em 2000, para alterar o Código Penal e deixar clara a legalidade da ortotanásia. O texto, porém, avançou de forma lenta no Congresso e está parado numa comissão da Câmara dos Deputados desde 2023.
* Quais são as regras na Suíça?
Embora o termo eutanásia seja utilizado de forma mais ampla, a lei suíça, na realidade, permite apenas o suicídio assistido, ou seja, em que o próprio paciente administra a substância letal. O país é muito conhecido por ter sido o primeiro a permitir a prática, ainda em 1942, e por ter uma das legislações mais liberais sobre o assunto.
O artigo 115 do Código Penal da Suíça estabelece que “qualquer pessoa que, por motivos egoístas, incitar ou ajudar outra pessoa a cometer ou tentar cometer suicídio (…) estará sujeita a uma pena privativa de liberdade não superior a cinco anos ou a uma penalidade monetária”.
Na prática, o texto passou a permitir auxiliar o suicídio, desde que os motivos não sejam considerados egoístas. A regra permite até mesmo que estrangeiros passem pela morte assistida, o que atrai diversas pessoas todo ano ao país em busca do procedimento.
Com o tempo, a Academia Suíça de Ciências Médicas estabeleceu critérios éticos para orientar a prática, como que a pessoa deve ser adulta, ter plenos poderes de julgamento, ser capaz de autoadministrar a dose letal e ter um quadro de “sofrimento insuportável” – o que, pela falta de especificidade, pode ser tanto por uma doença terminal, como por uma depressão, por exemplo.
* Onde a morte assistida é permitida?
O Uruguai se tornou o primeiro país da América Latina a aprovar em lei a eutanásia no último ano. Outras nações da região, como Colômbia, Equador e Peru,também permitem a prática graças a decisões da Suprema Corte que a despenalizaram em seus territórios.
Outros lugares que autorizam a eutanásia ou a morte assistida no mundo são Suíça, Bélgica, Holanda, Itália, Alemanha, Áustria, Luxemburgo, Portugal, Espanha, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Cuba e alguns estados dos EUA. Além disso, parlamentares da França e do Reino Unido têm avançado sobre o tema. (Com informações do jornal O Globo)