Sábado, 04 de julho de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 4 de julho de 2026
Após cinco dias de sessões em tribunal de São Gabriel (Fonteira-Oeste gaúcha), o júri popular chegou na madrugada desse sábado (4) a um veredito sobre os três brigadianos acusados da morte de um jovem recruta do Exército no município em 2022. Eles foram condenados a 24 anos de prisão em regime fechado, bem como à perda dos cargos e pagamento de indenização de R$ 100 mil à família da vítima.
A decisão levou em conta o crime de homicídio qualificado pelos agravantes de motivo fútil e uso de recurso de que dificultou a defesa da vítima. Conforme sentença lida pela juíza Liz Grachten, os réus – presos desde a época do incidente – podem recorrer, mas não em liberdade.
O caso remonta ao fim da noite de 12 de agosto de 2022, tendo como vítima Gabriel Marques Cavalheiro, 18 anos, residente em Guaíba (Região Metropolitana de Porto Alegre) e que recém-chegara a São Gabriel para cumprir o serviço militar obrigatório, por ter parentes e conhecidos na cidade. Dizendo-se embriagado e perdido após sair de uma festa, ele não encontrou a residência que o hospedava e então tentou entrar em uma casa nas imediações, supostamente para pedir ajuda.
Assustada, a dona do imóvel acionou a Brigada Militar (BM) pelo telefone 190, e minutos depois, dois soldados e um segundo-sargento da corporação interpelaram o rapaz. Um deles o agrediu com golpes de cassetete na região cervical, antes de conduzi-lo algemado em uma viatura, tudo filmado por uma testemunha com o celular. O recruta nunca mais seria visto com vida.
Os policiais envolvidos informaram no boletim de ocorrência que tinham somente revistado e liberado o suspeito em seguida. Mas a repercussão do sumiço, somada ao testemunho registado em vídeo e ao monitoramento por sistema GPS mostrando que a viatura se deslocara à zona rural da cidade, fizeram a Corregedoria da BM entrar em ação.
Uma nova versão foi então apresentada pelo trio, que admitiu ter levado o jovem até as imediações de um açude na localidade Lava-pé, supostamente a pedido do próprio rapaz. Nesse mesmo ponto que, uma semana depois, o corpo do jovem acabou encontrado parcialmente submerso em um açude e já em estado de decomposição.
O laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP) concluiu que a vítima já estava morta quando foi deixada na água. A causa do óbito foi hemorragia interna toráxica, resultante de lesão cervical por golpe de objeto contundente. Com isso, os três policiais foram presos preventivamente.
A Justiça Militar aceitou no mês seguinte a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra o trio de brigadianos, por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Eles permanecem presos desde então, conforme mencionado anteriormente.
Acusação x defesa
Foram ouvidas em plenário 17 testemunhas e o trio de acusados. Além disso, a magistrada acompanhou os integrantes do júri em duas visitas ao local do crime: uma durante o dia e outra à noite, para que o grupo pudesse observar o cenário.
Já nos debates, o MPRS (acusação) foi representado pelos promotores Eugênio Paes de Amorim, Karine Camargo Teixeira e Maria Fernanda Rabelo Ramalho, tendo como assistente a advogada Rejane Igisk Lopes. Já a defesa contou com Filipe Trelles, Ivandro Feijó, Isaac Mello, Jean Severo e Maurício Custódio.
Os promotores reafirmaram a tese de que os réus foram responsáveis pela morte do jovem, pois assumiram os riscos ao agredi-lo. Também definiram os acontecimentos daquela noite como uma “escalada de violência” e citaram trechos da decisão da Corregedoria da BM, que determinou a exclusão dos policiais do quadro da corporação.
A defesa, por sua vez, alegou falta de provas suficientes para atribuir aos policiais a autoria do crime. Negou as agressões por parte dos brigadianos e garantiu que, após a abordagem, o jovem foi deixado com vida. A estretégia incluiu a citação de fatos positivos nas condutas pregressas dos brigadianos, mas o “currículo” não sensibilizou o júri.
(Marcello Campos)