Quinta-feira, 03 de outubro de 2024

Caixa é obrigada a indenizar cliente por causa de movimentações fraudulentas e atípicas, mesmo com uso de senha

A Caixa Econômica Federal foi condenada a restituir 50% dos prejuízos sofridos por cliente após ser vítima de golpe, além de pagar metade do valor solicitado por danos morais. A decisão foi proferida pela 1ª vara da Justiça Federal de Tubarão (SC), que concluiu que, embora as retiradas da conta tenham ocorrido com o uso de senha pessoal, o banco também foi culpado por não adotar medidas de segurança adequadas para evitar transações fora do padrão habitual da cliente.

“É consabido que as fraudes eletrônicas mantêm um padrão, qual seja, a realização de diversas movimentações de transferência de dinheiro (PIX, TED, pagamentos, etc.) em um lapso temporal curto, até o exaurimento do saldo ou dos limites diários”, explicou a juíza Federal Ana Lídia Silva Mello Monteiro na sentença proferida na última segunda-feira (9).

Ela ressaltou que, diante desse padrão prontamente identificável, as instituições financeiras têm condições de adotar medidas de segurança eficazes.

A cliente relatou que, em maio de 2021, recebeu uma ligação em seu telefone fixo de uma pessoa que se passou por funcionária da CEF, mencionando uma suposta clonagem de seus dados. Desconfiada, a cliente foi instruída a ligar para o número no verso do cartão, e ao fazê-lo, foi atendida por um homem que a orientou a digitar uma sequência de números. No mesmo dia, R$ 7.999,99 foram retirados de sua conta.

Segundo a juíza, o inquérito policial esclareceu que a cliente, ao “desligar” o telefone, acreditava ter encerrado a ligação, mas como a chamada havia sido iniciada pelo golpista, a conexão permaneceu ativa. Assim, ao digitar os números do cartão, ela foi redirecionada ao estelionatário, que não havia desligado.

“O que é certo é que as movimentações foram realizadas em um curto espaço de tempo e alcançam valores consideráveis em relação ao saldo existente na conta”, observou Ana Lídia. Além disso, a validação do dispositivo e as retiradas de valores foram feitas no mesmo dia, o que não condizia com o padrão de operações da autora, uma idosa de 60 anos à época dos fatos, considerada legalmente vulnerável.

A juíza reconheceu a culpa concorrente, apontando falhas tanto da CEF, por permitir transações atípicas, quanto da cliente, por fornecer acesso à conta e senha a terceiros.

A CEF foi condenada a devolver R$ 3.999,99 e pagar R$ 2,5 mil por danos morais, valores que representam 50% do prejuízo total e do pedido de reparação.

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