Sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória do setor elétrico que prevê abertura do mercado e limitação de subsídios

O Congresso aprovou nessa quinta-feira (30) a medida provisória que reformula as regras do setor elétrico. O texto prevê a abertura do mercado de energia para todos os consumidores até 2028, cria um teto para subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e altera a forma de cálculo do preço de referência do petróleo, base para o pagamento de royalties e participações especiais a estados, municípios e à União.

O texto passou pela Comissão Mista de manhã e depois recebeu o endosso dos plenários da Câmara e do Senado, em votações simbólicas nas duas Casas. Agora, a medida segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP precisava ser aprovada até o dia 7 de novembro para não perder a validade.

A medida ainda trata sobre outros assuntos do setor, como contratação de usinas termelétricas, cortes de produção de energia em usinas de fontes intermitentes, e armazenamento de energia.

Medidas aprovadas

• Carvão: prorroga operação de usina a carvão até 2040.
• Compensação por ‘curtailment’: abre brecha para consumidores pagarem empresas geradoras por cortes quando o excesso de energia não é renovável.
• Armazenamento: regulamenta o armazenamento de energia e concede regime diferenciado de tributos para baterias.
• CDE: cria limitação a partir de 2027.
• Mercado livre: define cronograma de 24 a 36 meses para abertura ao público de baixa tensão, adiando prazo definido pelo governo.
• Descontos tarifários: proíbe novos descontos nas tarifas TUST/TUSD para quem migrar ao mercado livre.
• Hidrogênio: adia o início do Programa de Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC) de 2028 para 2030.

Abertura do mercado

• A proposta prevê a abertura do mercado para que todos consumidores possam escolher livremente seus fornecedores e fontes de energia a partir de 2028.
• O texto tem como objetivo fazer com que todos os consumidores possam escolher o seu fornecedor de energia, seja pela fonte de preferência (hidráulica, solar, eólica, etc), ou pelo preço mais vantajoso ofertado.
• O objetivo é que o consumidor tenha a mesma liberdade que existe no mercado de telefonia, por exemplo.
• Para indústria e comércio: até 24 meses após publicação da medida
• Para demais consumidores: até 36 meses após publicação da medida
• Atualmente apenas grandes consumidores podem participar do mercado livre de energia. No entanto, isto estava restrito apenas a consumidores com alto padrão de consumo.
• Para viabilizar isso, a MP cria a figura do supridor de última instância, que irá fornecer energia se aquela empresa contratada pelo usuário falhar.

Avanços pendentes

A Associação de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) elogia a condução de Braga na construção do texto, mas elenca tópicos que acabaram não sendo incluídos no relatório

“A entidade destaca, ainda, que pontos essenciais para a modernização do setor seguem pendentes de inclusão no texto final, como novas modalidades tarifárias (pré-pagamento, tarifas por horário e tarifas multipartes) e a separação contábil entre distribuição e comercialização, medida que amplia a transparência e o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias”, escreve.

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) por sua vez, manifestou preocupação em relação ao artigo que estabelece a mudança de preço de referência do petróleo para pagamento de royalties. A organização diz que a medida pode trazer instabilidade para o setor.

“Vincular o cálculo das participações governamentais às regras de preço de transferência, cuja finalidade é a apuração do imposto de renda, apenas cria insegurança e desvirtua a lógica técnico-econômica que sustenta a política de participações governamentais”, argumenta. (As informações são da Folha de S. Paulo, O Globo e g1)

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