Terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para proteger mulheres em bares, boates e shows

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria o protocolo “Não é Não”, destinado a coibir constrangimentos e violência contra mulheres em bares, boates, espaços de shows e similares. O regramento obriga tais estabelecimentos a afixarem – em local visível – informações sobre como acionar a Polícia diante desse tipo de incidente, além de contarem com ao menos um funcionário apto a executar o protocolo.

Também caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e violência. Quando casos desse tipo forem identificados, os funcionários devem garantir que a vítima saiba que tem direito à assistência. São obrigações do estabelecimento:

– Proteger a mulher;
– Adotar as medidas de apoio previstas;
– Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;
– Garantir à mulher a escolha de seu acompanhante;
– Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas;
– Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
– Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
– Garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
– Preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens de segurança.

Agravamento

Para entrar em vigor, o texto depende da sanção do presidente da República, assim como outro projeto aprovado pela Câmara. Esse segundo texto determina o aumento das sentenças para crimes contra a liberdade sexual e exposição da intimidade sexual.

Quem cometer crime de constrangimento com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se da superioridade hierárquica no ambiente de trabalho, por exemplo, pode ser condenado a até seis anos de prisão – pena que pode ser aumentada pela metade se a vítima for menor de idade.

Quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso sem autorização dos participantes pode ser condenado à detenção de cinco a dez anos e multa. Já quem tiver relação carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos pode ser condenado à reclusão de 12 a 20 anos.

Os projetos foram aprovados em comemoração ao “Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra Mulheres”. A iniciativa surgiu a partir do Instituto de Liderança Global das Mulheres, em 1991, como uma estratégia de mobilização de indivíduos e organizações, em todo o mundo, para engajamento na prevenção e na eliminação da violência contra as mulheres e meninas.

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