Sexta-feira, 04 de julho de 2025

Câmara dos Deputados aprova reforma eleitoral que alivia punições e veta candidatura coletiva

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (14) dois projetos que formam a minirreforma eleitoral. Os texto, entre outros pontos, altera regras sobre prestação de contas, sobre inelegibilidade e flexibiliza a cota de participação das mulheres.

A proposta também obriga oferta de transporte público gratuito no dia das eleições. Agora, os textos vão para o Senado.

Analistas veem na minirreforma eleitoral uma flexibilização excessiva de algumas regras que disciplinam a ação de partidos e candidatos.

O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro. Isso porque, para serem válidas já nas eleições de 2024, essas propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro — ou seja, um ano antes do pleito.

Principais pontos

Veja a seguir as principais mudanças que o projeto apresenta:

* Inelegibilidade

A proposta prevê mudar a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos condenados por crimes comuns — como por exemplo lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

Hoje, eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Com o novo texto, ficariam inelegíveis nos oito anos após a data da condenação.

Por exemplo: um político que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.

Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda de mandato. Ou seja, é um período menor.

Há ainda alteração semelhante para situações de políticos que perdem o mandato.

A proposta também altera a contagem da inelegibilidade para políticos que renunciam ao mandato após oferecimento ou abertura de processo de cassação, como impeachment para presidentes.

Pela legislação atual, o político fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. A minirreforma reduz esse período para oito anos a partir da renúncia.

* Candidaturas coletivas

Durante a votação dos destaques, os deputados aprovaram uma mudança sugerida pelo PL para proibir as candidaturas coletivas — quando um candidato é cabeça de chapa, mas outras pessoas são eleitas no mandato para tomar decisões conjuntas.

A modalidade é atualmente autorizada por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator da minirreforma, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), tinha incluído as regras na legislação. Contudo, além de retirar esse dispositivo, os deputados decidiram proibir esse tipo de candidatura.

* Dinheiro para embarcação e aeronave

A proposta permite o uso do dinheiro do fundo partidário para comprar ou alugar veículo automotor, embarcação e aeronave, combustível e manutenção, “desde que comprovadamente a serviço do partido”.

* Transparência na campanha

O texto acaba com as prestações de contas parciais, que dão transparência às despesas realizadas no meio da campanha eleitoral.

* Prestação de contas

O projeto determina que uma sigla ficará sem repasses do Fundo Partidário (fundo público utilizado para manutenção das legendas) apenas durante o período em que durar sua eventual falta de prestação de contas.

Na avaliação de especialistas, isso impossibilita o ressarcimento de recursos públicos em casos de contas não prestadas.

* Federações e incorporações

Segundo o texto, eventuais sanções a uma sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros da federação. A regra também é válida para partidos que forem incorporados por outras legendas.

* Fraude à cota de gênero

A minirreforma elenca condutas que podem ser caracterizadas como fraude à reserva de recursos e campanha para mulheres.

* Recursos para campanhas femininas

O projeto aprovado prevê repasse mínimo de recursos a candidaturas femininas e negras.

Segundo o texto, os partidos deverão destinar, no mínimo, 30% de recursos dos fundos eleitoral e partidário a essas candidaturas. No entanto, os repasses poderão ser maiores — a regra estabelece que deverão ser proporcionais ao número de candidaturas negras e femininas registradas.

A regra é semelhante à determinação do Tribunal Superior Eleitoral. Na prática, se houver 40% de candidaturas femininas em uma eleição, os partidos deverão destinar o mesmo percentual dos fundos a essas candidatas. O mesmo vale para candidaturas de pessoas pretas.

O texto vai contra o que é discutido na PEC da Anistia, que diminui o montante repassado. Segundo a proposta, o valor será de 20% tanto para mulheres quanto para negros, sem observar a proporcionalidade.

Além disso, a proposta cria regras para distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral em campanhas femininas. Na prática, abre brecha para que as verbas sejam usadas para candidatos homens.

Apesar de determinar que o recurso destinado ao custeio das campanhas femininas seja aplicado exclusivamente nessas candidaturas, a proposta permite que o dinheiro seja destinado a despesas comuns com candidatos do sexo masculino, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. O texto, contudo, não define quais seriam esses benefícios.

* Cota para mulheres em federação

De acordo com o relatório, a cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por uma federação, e não por cada partido individualmente

Por exemplo, se três siglas estiverem federadas, uma delas não precisa ter 30% de candidatas, desde que outra legenda compense este percentual. Na prática, segundo especialistas, a regra abre brecha para que um partido não atenda à cota de gênero.

Hoje, a lei das eleições exige que cada sigla, federada ou não, cumpra o percentual mínimo de candidatas.

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