Sexta-feira, 01 de agosto de 2025

Câmara dos Deputados confirma a perda de mandato de sete parlamentares, após decisão do Supremo

A Mesa Diretora da Câmara, comandada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou a perda dos mandatos de sete deputados federais e suas substituições. A decisão acatou uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que aceitou recursos movidos pelo PSB, Rede e Podemos.

A Corte decidiu por mudar a posição firmada em fevereiro do ano passado para distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. O cálculo de sete afetados é baseado em informações preliminares apresentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a confirmação da decisão, anunciada pela Mesa da Câmara no diário oficial de quarta-feira (30), Augusto Puppio (MDB-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Sonize Barbosa (PL-AP) e Sílvia Waiãpi (PL-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO) e Lebrão (União Brasil-RO) perdem os mandatos.

No lugar deles assumem os deputados Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só poderia disputar as sobras o partido que tivesse ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tivessem obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

Depois, ainda há uma terceira fase, as chamadas sobras das sobras. A lei estabelecia que só poderiam participar dessa fase os partidos que tivessem se “classificado” para a segunda etapa.

Em fevereiro de 2024, sete ministros votaram para derrubar a alteração feita nas sobras, restabelecendo o modelo anterior. Entretanto, desses sete, seis magistrados consideraram que a mudança não poderia ter valido em 2022 — o que teria como consequência a alteração de parte dos deputados que foram eleitos.

A Rede, o Podemos e o PSB, que haviam proposto as ações que foram analisadas, entraram com recursos, para que o entendimento seja aplicado nas eleições de 2022. Os partidos alegam, entre outros pontos, que era necessário um quórum qualificado, de dois terços dos ministros, para aprovar a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a definição de quando ela passaria a valer.

O pedido para aplicar a volta da regra anterior na eleição de 2022 foi atendido pelo STF em março deste ano. (Com informações do jornal O Globo)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Com bênção de Lula, petistas condenados no mensalão querem vaga na Câmara dos Deputados em 2026
“Se Trump me conhecesse, saberia que sou 20 vezes melhor que Bolsonaro”, diz Lula ao jornal The New York Times
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play