Domingo, 19 de maio de 2024

Câmara dos Deputados reconhece estado de calamidade para facilitar repasses federais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (6), o decreto legislativo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reconhece o estado de calamidade pública no País para atendimento às cidades atingidas pelas inundações no Rio Grande do Sul. Na prática, a intenção do governo é uma autorização do Legislativo para repassar verbas às regiões alagadas de forma sem precisar cumprir regras fiscais. A matéria segue agora para o Senado.

O decreto é solicitado com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e dispensa o cumprimento de regras fiscais.

A aprovação foi consensual, entre parlamentares de vários campos políticos. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP), pediu para que os deputados evitassem embates e a politização dos debates.

“Nosso objetivo é votarmos a urgência e o mérito deste projeto com celeridade, sem politização, para que o governo do Rio Grande do Sul possa traçar suas políticas de assistência. Peço ao parlamento para que evite brigas e desrespeitem o governo do Rio Grande do Sul e o povo gaúcho”, pediu.

Líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) disse que a votação desta segunda mostra “a relação pacífica e de cooperação entre o governo federal e o Congresso”.

“Os poderes Executivo e Legislativo precisam dar respostas e desencadear ações que salvam vidas. Não podemos fazer bravatas com isto”, disse.

Fiel defensor do ex-presidente Jair Bolsonaro, Osmar Terra (MDB-RS) também se colocou de maneira favorável à calamidade no Estado e disse não ser o momento de embates. “Estamos unidos para salvar vidas. Trata-se de uma catástrofe inédita no Estado e não cabem disputas neste momento.”

Lula enviou ao Congresso o texto do projeto de decreto Legislativo prevendo o estado de calamidade. A assinatura da mensagem presidencial pedindo a aprovação aconteceu no Palácio do Planalto, ao lado dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), além do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin.

O decreto autoriza a União a “não computar exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento da calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas”. Os gastos também não são considerados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A permissão, porém, não vale para reajustes salariais de servidores, criação de cargos ou despesas obrigatórias. A lei afirma que o “Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras”. Segundo o presidente, este é o primeiro passo “para as coisas começarem a andar”.

“Esse decreto nos dá segurança jurídica transparência e controle dos gastos públicos, é um decreto limitado e essas exceções só valerão especificamente para as ações referentes a calamidade pública. Não há mais necessidade de uma PEC, como aconteceu no passado”, disse a ministra do Planejamento, Simone Tebet.

Tebet explicou que ainda não há uma estimativa do montante que será necessário em crédito extra para atender as regiões atingidas e, por isso, ainda não houve pedido de uma cifra específica pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.

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