Segunda-feira, 09 de junho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 8 de junho de 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado (7/6) que o Ministério da Justiça formalize o pedido de extradição da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), que deixou o Brasil em direção à Itália após ser condenada a 10 anos de prisão e à perda de mandato.
A deputada, sentenciada devido à invasão aos sistemas de mandados judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), argumentou que um dos motivos para a sua partida seria o fato de se sentir protegida por ter cidadania italiana.
Nesse sábado, Moraes também determinou que a deputada licenciada comece a cumprir a pena de prisão de forma definitiva. Antes, na quarta-feira (4), Moraes havia determinado a prisão preventiva de Zambelli, um dia após ela anunciar a saída do Brasil, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O Ministério da Justiça informou neste sábado à BBC News Brasil que ainda não recebeu o pedido do STF para formalizar o pedido de extradição, algo que deve ocorrer após o fim de semana.
Segundo o ministério, após receber o documento, o pedido deverá ser encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores, que, então, envia o documento às autoridades italianas. Uma vez na Itália, a Justiça do país analisará o caso e decidirá se Zambelli será extraditada.
Ainda na decisão deste sábado, Moraes determina que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), receba a notificação sobre a perda do mandato de Zambelli. Segundo o STF, ao receber o documento, a Casa teria que iniciar procedimentos para deliberar sobre a perda do mandato da deputada.
A parlamentar pediu licença do cargo por 127 dias para tratar de “interesse particular”, incluindo sete dias para tratamento de saúde, algo previsto no regimento da Câmara. Até a publicação de reportagem, a Câmara não havia se pronunciado sobre os procedimentos após o recebimento da notificação.
Zambelli não quis se pronunciar sobre os novos desdobramentos. Antes, ela havia criticado as decisões do ministro, acusando Moraes de “rasgar o devido processo legal, ignorar a imunidade parlamentar e violentar a democracia”.
Moraes já havia pedido também à Polícia Federal (PF) que solicite a inclusão do nome da deputada na lista de difusão vermelha da Interpol — o que aconteceu na quinta-feira (05/06).
Moraes também suspendeu o passaporte de Zambelli e determinou o bloqueio de bens e valores, incluindo verbas de seu gabinete como deputada federal.
Imune na Itália?
Com cidadania italiana, Zambelli chegou a dizer que, estando na Itália, ficaria impedida de ser extraditada ao Brasil.
“Tenho cidadania italiana e nunca escondi, se tivesse alguma intenção de fugir eu teria escondido esse passaporte. Como cidadã italiana, eu sou intocável na Itália, não há o que ele possa fazer para me extraditar de um país onde eu sou cidadã, então eu estou muito tranquila quanto a isso”, afirmou a parlamentar à CNN Brasil, no dia 4.
Já na sexta-feira (6) a parlamentar afirmou que iria se apresentar às autoridades italianas para não ser considerada fugitiva.
Parte dos países do mundo têm leis que impedem a extradição de seus próprios cidadãos. Um deles é o Brasil, que impede a extradição de cidadãos brasileiros, mas apenas dos que nasceram em território nacional.
Entretanto, este não é o caso da Itália. A legislação italiana permite, em alguns casos, a extradição de seus cidadãos independente de terem nascido ou não em solo italiano.
“Existe uma falsa sensação de que um nacional italiano não seria deportado. Existe exceções e, inclusive, um precedente envolvendo o Brasil”, explica o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Frederico Glitz, citando o caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizolatto, brasileiro com cidadania italiana, que foi condenado pelo STF em 2012 pelo caso do mensalão e que fugiu para a Itália para evitar a prisão. Em 2015, porém, ele foi extraditado para o Brasil.
Extradição
Vladimir Aras, procurador da República e professor de direto da Universidade Federal da Bahia e do IDP, explica que a Constituição da Itália não impede que o país extradite cidadãos italianos.
Segundo ele, o país pode extraditá-los desde que haja tratados bilaterais entre a Itália e o país que fez o pedido ou que o crime mencionado no pedido esteja previsto em algum tratado internacional do qual a Itália seja signatária.
“A gente pode citar dois tratados. Um é o tratado bilateral Brasil-Itália. O outro é a Convenção de Budapeste, sobre crimes cibernéticos […] É possível que haja colaboração entre o Brasil e Itália com base nestes documentos internacionais para viabilizar a extradição dela”, diz Aras que apesar de ainda atuar no Ministério Público Federal (MPF), não tem ligação direta com o caso de Zambelli.
Por Redação do Jornal O Sul | 8 de junho de 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado (7/6) que o Ministério da Justiça formalize o pedido de extradição da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), que deixou o Brasil em direção à Itália após ser condenada a 10 anos de prisão e à perda de mandato.
A deputada, sentenciada devido à invasão aos sistemas de mandados judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), argumentou que um dos motivos para a sua partida seria o fato de se sentir protegida por ter cidadania italiana.
Nesse sábado, Moraes também determinou que a deputada licenciada comece a cumprir a pena de prisão de forma definitiva. Antes, na quarta-feira (4), Moraes havia determinado a prisão preventiva de Zambelli, um dia após ela anunciar a saída do Brasil, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O Ministério da Justiça informou neste sábado à BBC News Brasil que ainda não recebeu o pedido do STF para formalizar o pedido de extradição, algo que deve ocorrer após o fim de semana.
Segundo o ministério, após receber o documento, o pedido deverá ser encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores, que, então, envia o documento às autoridades italianas. Uma vez na Itália, a Justiça do país analisará o caso e decidirá se Zambelli será extraditada.
Ainda na decisão deste sábado, Moraes determina que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), receba a notificação sobre a perda do mandato de Zambelli. Segundo o STF, ao receber o documento, a Casa teria que iniciar procedimentos para deliberar sobre a perda do mandato da deputada.
A parlamentar pediu licença do cargo por 127 dias para tratar de “interesse particular”, incluindo sete dias para tratamento de saúde, algo previsto no regimento da Câmara. Até a publicação de reportagem, a Câmara não havia se pronunciado sobre os procedimentos após o recebimento da notificação.
Zambelli não quis se pronunciar sobre os novos desdobramentos. Antes, ela havia criticado as decisões do ministro, acusando Moraes de “rasgar o devido processo legal, ignorar a imunidade parlamentar e violentar a democracia”.
Moraes já havia pedido também à Polícia Federal (PF) que solicite a inclusão do nome da deputada na lista de difusão vermelha da Interpol — o que aconteceu na quinta-feira (05/06).
Moraes também suspendeu o passaporte de Zambelli e determinou o bloqueio de bens e valores, incluindo verbas de seu gabinete como deputada federal.
Imune na Itália?
Com cidadania italiana, Zambelli chegou a dizer que, estando na Itália, ficaria impedida de ser extraditada ao Brasil.
“Tenho cidadania italiana e nunca escondi, se tivesse alguma intenção de fugir eu teria escondido esse passaporte. Como cidadã italiana, eu sou intocável na Itália, não há o que ele possa fazer para me extraditar de um país onde eu sou cidadã, então eu estou muito tranquila quanto a isso”, afirmou a parlamentar à CNN Brasil, no dia 4.
Já na sexta-feira (6) a parlamentar afirmou que iria se apresentar às autoridades italianas para não ser considerada fugitiva.
Parte dos países do mundo têm leis que impedem a extradição de seus próprios cidadãos. Um deles é o Brasil, que impede a extradição de cidadãos brasileiros, mas apenas dos que nasceram em território nacional.
Entretanto, este não é o caso da Itália. A legislação italiana permite, em alguns casos, a extradição de seus cidadãos independente de terem nascido ou não em solo italiano.
“Existe uma falsa sensação de que um nacional italiano não seria deportado. Existe exceções e, inclusive, um precedente envolvendo o Brasil”, explica o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Frederico Glitz, citando o caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizolatto, brasileiro com cidadania italiana, que foi condenado pelo STF em 2012 pelo caso do mensalão e que fugiu para a Itália para evitar a prisão. Em 2015, porém, ele foi extraditado para o Brasil.
Extradição
Vladimir Aras, procurador da República e professor de direto da Universidade Federal da Bahia e do IDP, explica que a Constituição da Itália não impede que o país extradite cidadãos italianos.
Segundo ele, o país pode extraditá-los desde que haja tratados bilaterais entre a Itália e o país que fez o pedido ou que o crime mencionado no pedido esteja previsto em algum tratado internacional do qual a Itália seja signatária.
“A gente pode citar dois tratados. Um é o tratado bilateral Brasil-Itália. O outro é a Convenção de Budapeste, sobre crimes cibernéticos […] É possível que haja colaboração entre o Brasil e Itália com base nestes documentos internacionais para viabilizar a extradição dela”, diz Aras que apesar de ainda atuar no Ministério Público Federal (MPF), não tem ligação direta com o caso de Zambelli.