Terça-feira, 14 de outubro de 2025

Carteira Nacional de Habilitação: texto sugerido pelo governo possibilita prova prática em carro automático para dirigir veículo manual

A minuta da resolução com novas normas para o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que está submetida a uma consulta pública até 2 de novembro, abre margem para que o candidato realize a prova prática num carro de transmissão automática – e, depois, caso seja aprovado, possa dirigir quaisquer veículos da categoria conquistada, inclusive manuais.

Para realizar o exame, o candidato poderá usar veículo disponibilizado pelo órgão de trânsito ou pelo instrutor credenciado ou apresentar ele mesmo um carro, inclusive de propriedade de terceiros – “a critério do órgão ou entidade executivo de trânsito competente”, diz a minuta. O automotor deverá atender às condições de circulação e segurança do Código de Trânsito Brasileiro e normas complementares do Contran, mas não há restrição na minuta sobre o tipo de transmissão.

Em nota, o Ministério dos Transportes destaca que a minuta segue o que já está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o qual a habilitação é concedida de acordo com a categoria do veículo e não com o tipo de transmissão.

“A proposta acolhe uma demanda do próprio setor de formação de condutores, que já pede a retirada da restrição presente na atual Resolução Contran, reconhecendo a necessidade de alinhar o processo de ensino à evolução tecnológica e ao perfil atual do mercado automotivo”, afirma o comunicado.

Segundo a pasta, tal flexibilização segue a tendência internacional e se adequa à realidade do Brasil.

“A medida não apenas moderniza a formação de condutores, mas também amplia a liberdade pedagógica das autoescolas e a flexibilidade para o candidato, sem alterar o que já está previsto no CTB”, acrescenta o ministério.

O projeto prevê que, após a aprovação nos exames teóricos, o candidato poderá agendar a realização do exame de direção veicular, “independentemente da realização prévia de aulas práticas”. Destaca também novos parâmetros para essa etapa final do processo, como a decisão de uma comissão examinadora e nota de zero a cem pontos – o aproveitamento mínimo seria de 90.

O Ministério dos Transportes recebeu aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para abrir, este mês, uma consulta pública sobre o projeto de acabar com a obrigatoriedade de frequentar autoescolas para obter o documento. A ideia é que o texto receba sugestões durante um mês antes da edição, até o fim do ano, de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O exame de direção tem por finalidade “indicar se o candidato reúne as condições indispensáveis para a condução segura do veículo em vias terrestres”, detalha a minuta, e será aplicado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre o local de residência ou domicilio indicado pelo candidato no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).

No exame, o candidato deverá conduzir o veículo por um trajeto previamente definido pelas autoridades. O aluno será acompanhado por um representante do órgão ou da entidade de trânsito competente que deverá transmitir as instruções necessárias à execução do trajeto estabelecido, zelar pela segurança do motorista e dos outros usuários da via e também registrar as ocorrências relevantes para subsidiar a avaliação de uma comissão examinadora.

O exame poderá ser submetido a monitoramento eletrônico, por meio de tecnologias de imagem, áudio, georreferenciamento, telemetria, sensores, dentre outros, para aferir “o cumprimento dos critérios de avaliação e a subsidiar a decisão da comissão examinadora”. Quando houver o registro, o candidato terá direito a acessar as informações eletrônicas e usá-las, inclusive, para contestar os resultados.

Avaliação

Pela minuta, no exame prático, o candidato terá nota de zero a cem. Ele iniciará a prova com o valor total e terá descontados pontos para cada infração de trânsito que cometer. Para ser aprovado, o motorista deverá ter aproveitamento mínimo de 90 pontos.

Cada irregularidade ao volante valerá um ponto, mas a “punição” será multiplicada pelo peso da gravidade da infração – de um a quatro:

* Peso um: infração de trânsito de natureza leve;
* Peso dois: infração de trânsito de natureza média;
* Peso três: infração de trânsito de natureza grave; e
* Peso quatro: infração de trânsito de natureza gravíssima.

A decisão final sobre o resultado caberá “exclusivamente” à comissão de exame de direção veicular, será lançado no Renach após a avaliação e será comunicado ao candidato. A expedição da Permissão para Dirigir ocorrerá a partir do lançamento do resultado, sem que o candidato precise solicitá-la.

Quem for reprovado poderá tentar de novo até alcançar a aprovação. O projeto admite a possibilidade, inclusive, de o candidato realizar uma nova tentativa no mesmo dia, desde que o órgão ou entidade de trânsito tenha capacidade para atender essa demanda. A alternativa não vale para quem for eliminado no exame. (Com informações do jornal O Globo)

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