Domingo, 09 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 10 de abril de 2022
No recurso do Ministério Público contra a decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, que garantiu a soltura de Monique Medeiros da Costa e Silva, é alegado que a professora descumpriu uma das medidas cautelares imposta pela magistrada. De acordo com o promotor Fábio Vieira, ela teria se “envolvido em postagens nas redes sociais, apesar da proibição pelo juízo em sua decisão”. Os advogados que a representam, no entanto, negam que publicação em um perfil no Instagram tenha sido feita por sua cliente, o que foi assumido por uma estudante paulista.
A postagem foi publicada na página “Monique inocente”, que conta com mais de 5.200 seguidores, inclusive familiares e o perfil da própria professora, e exibe fotos e textos de apoio a ela. Na publicação feita na noite da última quarta-feira, dia 7, horas após a saída dela do Instituto Penal Santo Expedito, em Bangu, havia um agradecimento aos advogados Hugo Novais e Thiago Minagé e a frase “A justiça tarda, mas não falha”.
No recurso, o promotor Fábio Vieira alega que “embora não concordemos com alguns dos comentários, o abalo a ordem pública pode ser sentido por suas leituras”. Entre as mensagens, que já foram apagadas, estavam: “Sai da cadeia e vai direto para as redes sociais. Isso é Brasil. Que mulher é essa?”, “Nossa, que absurdo. A justiça desse país é uma bosta mesmo, estava tão confiante. É inacreditável mesmo, uma vergonha” e “Foi solta e já está nas redes sociais. Revoltante”.
A publicação feita no perfil A publicação feita no perfil “Monique inocente”, horas após a soltura da professora
Neste sábado, vídeos publicados no próprio perfil mostram uma jovem assumindo a autoria da publicação. A estudante paulista Nicole Nascimento Cruz, de 19 anos, afirmou que criou a página no final de abril do ano passado, dias após a prisão de Monique e seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Jairinho, pela morte do filho dela, Henry Borel Medeiros.
“Tenho acompanhado, durante todo esse tempo, essa luta da família Medeiros e a soltura dela foi realmente uma vitória para mim. Fiquei muito feliz com a decisão, resultado do trabalho árduo dos advogados, e resolvi fazer a postagem, com uma foto antiga dela, agradecendo. No início, acompanhava tudo pela imprensa, mas, conforme fui fazendo postagens, fui interagindo também com os familiares dela pelas redes sociais. Esse caso mexe muito com meu emocional por se tratar da morte de uma criança, mas desde o início vi que ela precisava ter voz.”
“Em resposta, a defesa de Monique Medeiros informa que sua cliente está cumprindo integralmente as medidas cautelares estabelecidas pelo juízo, não passando de fake news as fotografias publicadas nas redes sociais, o que poderá ser comprovado com uma singela apuração junto ao Instagram, sendo certo que o perfil é do Estado de São Paulo. No mais, aguarda a abertura de prazo para se manifestar a respeito do recurso apresentado pelo MP”, informaram os advogados da professora, em nota.
Fábio Vieira argumenta, ao pedir a revogação da liberdade de Monique com monitoramento eletrônico, que a conduta passiva dela não é mais grave de que a de Jairinho, que teria agredido Henry a ponto de lhe retirar a vida: “(…) a qual em atitude passiva e já sabedora de agressões pretéritas e da situação de perigo, omite-se em dar a segurança necessária ao menino, não se importando com a sorte que este teria em um ambiente hostil”, pontua.
“A denúncia imputa aos acusados a responsabilidade pela morte de uma criança de apenas 4 anos, responsabilidade esta, a título de dolo, vale dizer, por uma conduta deliberada, em que se sabia ou se poderia prever o resultado. Segundo a inicial, o acusado Jairo pratica uma ação, enquanto a acusada Monique se omite e assim permite o resultado, o óbito. Pergunta-se: será uma conduta pior do que a outra? Será que podemos separar os dois personagens responsáveis pela morte do pequeno Henry, de acordo com uma escala, a qual permite aferir a intensidade de suas responsabilidades e como corolário, a intensidade da reprovação de suas condutas? Entendo que respostas negativas se impõe, pelo simples fato de ambas as condutas terem o mesmo grau de periculosidade e concorrerem de igual maneira para a violação do bem protegido, qual seja, a vida”, escreve o promotor.