Sexta-feira, 09 de janeiro de 2026

Centrais sindicais chamam de retrocesso lei que proíbe descontos nos benefícios do INSS

As centrais sindicais classificaram de retrocesso social a lei que proíbe descontos automáticos nos benefícios administrados pelo INSS, sancionada pelo presidente Lula (PT) e que respondeu ao escândalo dos desvios bilionários nos descontos associativos.

O posicionamento é respaldado por CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), CTB (Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil), NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores) e CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros).

As entidades afirmam que a lei suprime um direito historicamente conquistado pelos aposentados e pensionistas, assegurado desde a Constituição de 1988. “Trata-se de grave retrocesso social, pois extingue uma Conquista histórica consagrada pela ‘cidadania sindical’ dos aposentados e pensionistas”, argumentam.

“Ao impedir o desconto autorizado, o projeto condena esses trabalhadores à invisibilidade e à negação de protagonismo social, limitando sua capacidade de se organizar, constituir entidades sindicais e participar das lutas sociais, inclusive da gestão da Previdência Social.”

Para as entidades, a lei tem “nítido caráter antissindical, ao cercear o direito fundamental à livre organização sindical dos trabalhadores inativos”.

As centrais afirmam que a lei não se restringe às associações de pensionistas e aposentados, mas abrange qualquer entidade sindical ou associação. “Ou seja, qualquer pessoa afastada pelo INSS não poderá contribuir para sua entidade sindical ou associação, por vedação legal. É evidente que se trata de medida inconstitucional, que fere a autonomia sindical”, argumentam.

Também dizem que a lei levará à asfixia financeira e ao enfraquecimento das entidades representativas dos aposentados, comprometendo sua sobrevivência.

Elas veem ainda “caráter classista e discriminatório” na lei, por autorizar o INSS a realizar descontos nos benefícios dos aposentados quando se tratar de crédito consignado, mantendo e ampliando essa modalidade, enquanto proíbe os descontos associativos, mesmo quando autorizados.

“Tal assimetria fere princípios éticos e da administração pública, favorecendo a continuidade e ampliação da oferta de crédito consignado pelo sistema financeiro, em detrimento da autonomia sindical dos aposentados”, dizem.

O que diz a lei

Pelo texto sancionado, quando for constatado um desconto indevido, a entidade associativa, instituição financeira ou empresa responsável deverá devolver integralmente o valor ao beneficiário em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva. A legislação também prevê o sequestro de bens de investigados em crimes relacionados a descontos irregulares em benefícios previdenciários.

A nova legislação também prevê que empréstimos consignados só poderão ser realizados com autenticação biométrica ou assinatura eletrônica qualificada. E, após a contratação, o aposentado ou pensionista será bloqueado para novas operações, sendo exigido um novo procedimento de desbloqueio.

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