Terça-feira, 16 de abril de 2024

Com 4ª onda de covid, saiba se empresas podem exigir o uso de máscaras pelos funcionários

Com o crescimento dos casos de covid no País, que enfrenta, segundo especialistas, uma 4ª onda da doença, aumenta também a preocupação com as medidas de prevenção.  No ambiente de trabalho, o uso de máscara deixou de ser obrigatório desde abril. No entanto, diante da expansão dos casos, as empresas podem exigir o uso do equipamento de proteção de seus funcionários?

Advogados avaliam que as companhias têm autonomia para exigir o uso de equipamentos de proteção e do comprovante de vacinação, tal como outros protocolos que entendem como necessários para garantir a saúde e o bem-estar da equipe.

Estados e municípios têm autonomia para adotar medidas sanitárias contra a covid, dizem. Mas em cidades onde o uso de máscaras não é mais obrigatório em locais fechados, cabe à empresa decidir se esta será uma exigência, uma vez que não há mais uma portaria federal que determine as regras sobre o assunto.

As empresas devem orientar os funcionários sobre o uso e, caso algum deles se recuse a seguir as regras, existe a possibilidade de demissão por justa causa, embora essa decisão não seja um consenso entre os juristas.

O professor de Direito do Trabalho Leandro Antunes disse que na maioria dos casos em que houve recusa do trabalhador em usar a máscara ou outro equipamento de proteção exigido pela empresa, o poder Judiciário deu razão ao empregador:

“A Justiça entende como uma medida que beneficia a coletividade. Se a empresa estabelece o uso da máscara dentro das suas dependências e o empregado não a utiliza, isso caracteriza um ato de indisciplina e pode gerar a demissão por justa causa. O que a empresa não pode, por exemplo, é pedir para que o funcionário use máscaras fora do ambiente de trabalho, porque isso já invade sua esfera privada”, diz.

Existem casos, no entanto, em que o empregado demitido por se recusar a usar máscara ou a apresentar o comprovante de vacinação, teve razão perante a Justiça, segundo Luiz Antonio Franco, advogado trabalhista do escritório Machado Meyer Advogados. Ele afirma que vale a gradação de sanções.

Ou seja, antes da demissão, é preciso alertar o funcionário. A destituição do cargo deve ser um recurso usado com parcimônia, afirma.

“Só deve acontecer (demissão) em caso de recorrência (da negativa) do empregado, após aplicação de suspensões. Se você se atrasa para o trabalho, não será demitido de cara, vai receber uma advertência. O mesmo vale para quem não quer seguir os protocolos de saúde da empresa. Devem ser dadas advertências verbais, depois por escrito para, no fim, se recorrer à demissão”, analisa.

 

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