Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Com recurso à Justiça Federal, chapa que concorria à presidência da OAB gaúcha tentou impedir eleição nesta segunda-feira

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso que pedia a suspensão das eleições na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizadas nesta segunda-feira (22) por meio de votação on-line. A decisão foi proferida pelo juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, permitindo que o pleito prosseguisse – o resultado saiu no começo da noite.

Segundo a Corte sediada em Porto Alegre, a apelação judicial havia sido assinada por integrantes da chapa nº 2. Eles requisitaram o adiamento ou mesmo a suspensão do pleito, além do impedimento à divulgação de eventuais resultados, até que fosse feita inspeção técnica do sistema de urnas eletrônicas contratado pela entidade.

A alegação é de que o software opera com um código-fonte fechado e que não houve disponibilização de seu acesso às chapas que disputam o comando da OAB-RS. A ação foi ajuizada junto à 5ª Vara Federal de Porto Alegre com pedido de concessão de antecipação de tutela.

A chapa nº 2 teve o pedido liminar indeferido em primeira instância na noite de domingo (21), e então recorreu ao TRF-4 com um agravo de instrumento, sendo novamente derrotada com a negativa do magistrado. Relator do caso no Tribunal, o juiz Tejada Garcia frisou:

Embasamento para a negativa

“Quanto à questão da viabilidade pelos agravantes da impugnação do pleito sob o ponto-de-vista tecnológico, na linha do informado pela presidente da Comissão Eleitoral, no sentido de que em 12/11/2021, por ocasião da janela de transparência, as chapas então inscritas tiveram a oportunidade de apresentar irresignação ou pedido complementar em 48 horas, prazo que decorreu sem manifestação”.

Ele destacou, ainda: “Em reforço ao tema da segurança do pleito, destaco que empresa de consultoria especializada, mesmo suplantado o prazo regular pela Chapa 2, respondeu satisfatoriamente às indagações apontadas pelos agravantes, consoante prova o Parecer juntado aos autos de origem. Por ora, está suficientemente avalizada a qualidade técnica do serviço de votação online contratado”.

Por fim, o juiz federal pontuou: “À vista desses elementos, avulta que a suspensão do pleito em curso importaria em maior risco ao andamento eleitoral e à imagem da OAB-RS do que a sua continuidade”, concluiu Tejada Garcia ao confirmar a manutenção do processo interno de escolha na seccional gaúcha.

(Marcello Campos)

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