Segunda-feira, 09 de março de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 8 de março de 2026
Com uma sofisticada engenharia financeira, Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, teria transferido recursos da instituição para o próprio bolso. A descrição do esquema tem como base documentos das diversas investigações conduzidas pela PF (Polícia Federal) no caso Master.
As investigações identificaram uma conta bancária de Henrique Moura Vorcaro, pai do ex-banqueiro, com um saldo de mais de R$ 2,2 bilhões, conforme informação que faz parte da decisão judicial que autorizou as operações da PF realizadas na última quarta-feira (4). Vorcaro, que já tinha ido para a prisão em novembro, foi preso pela segunda vez neste mês.
Além de Henrique, estão entre os destinatários dos recursos desviados do Master a irmã do banqueiro, Natalia, um primo, Felipe, e três parentes de João Carlos Mansur, o dono da administradora de recursos Reag, na qual o Master abrigava fundos de investimento, de acordo com as apurações.
A transação gerou lucros reais para os fundos do banco. Qualquer outro investimento feito trouxe e trará lucros iguais ou maiores para os fundos”, afirmou, em nota.
Engrenagem
A engrenagem para transferir o dinheiro do Master para as pessoas investigadas se utilizava da venda de CDBs (Certificados de Depósito Bancário), falsos empréstimos a empresas controladas por laranjas e fundos de investimento, numa logística em que o dinheiro saía dos cofres do banco e beneficiava pessoas ligadas ao ex-banqueiro.
O esquema começava com a venda de CDBs, via plataformas de investimento voltadas a pessoas físicas, com uma promessa de remuneração muito acima da média de outros bancos. Essa foi a principal forma de captação de recursos do conglomerado Master, somando mais de R$ 50 bilhões.
Esse dinheiro atraído por meio de CDBs tinha como destino fundos de crédito que possuíam como único investidor o próprio Master, segundo as investigações. Já dentro do fundo, esses recursos eram usados para conceder uma espécie de empréstimo a empresas.
Por trás de uma aparente transação financeira rotineira de um fundo se escondia um desvio de recursos. Esses empréstimos iam para empresas ligadas a Vorcaro, sua família e sócios, indicando uma operação falsa de crédito porque o dinheiro não tinha como destino investimentos nos negócios, como na expansão de uma fábrica, por exemplo.
Ou seja, o dinheiro saía do Master e ia para companhias ligadas a pessoas do círculo de Vorcaro depois de passar por um fundo que tinha como único cotista o próprio banco.
Por meio desse esquema, dos mais de R$ 3,5 bilhões investidos pelo Master em fundos em que o banco é o único cotista, R$ 1,8 bilhão teve como destino empresas ligadas aos próprios sócios do banco, indica a PF.
O processo de fabricação de dinheiro no Master também envolveu a prática de inflar os ativos do banco, o conjunto de bens da instituição, como imóveis, aplicações e a carteira de crédito.
“A informação policial demonstrou o aproveitamento de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização, com o uso de fundos de investimento para circulação de ativos sem liquidez, artificialmente precificados, e reiteradas operações entre partes relacionadas”, cita a investigação.
Reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que os empréstimos dados a empresas eram repassados a fundos de investimento sob o comando da Reag, que compravam certificados de ações do extinto Besc (Banco do Estado de Santa Catarina), um papel praticamente sem valor.
As chamadas cártulas eram adquiridas por fundos que inflavam o preço delas. Como os fundos pertenciam ao Master, essa valorização fictícia beneficiava o próprio banco, que via seus ativos crescerem de forma rápida e artificial. Isso possibilitava a emissão de mais e mais CDBs.
O advogado Adilson Bolico, do Mortari Bolico Advogados, diz que quando um banco capta dinheiro de pessoas físicas e direciona esses recursos para empréstimos fictícios, empresas de fachada e fundos controlados por laranjas, configura-se gestão fraudulenta de instituição financeira. Também caracteriza lavagem de dinheiro.
Previstos em lei, crimes que envolvem gestão fraudulenta recebem pena de reclusão de 3 a 12 anos, além de multa. Nos casos de lavagem de dinheiro, a pena é de reclusão de 3 a 10 anos, e multa, com a possibilidade de aumentar a pena se o crime for cometido de forma reiterada ou por meio de organização criminosa. (Com informações da Folha de S.Paulo)