Quinta-feira, 29 de maio de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 27 de maio de 2025
A consultora de diversidade Marina Dayrell e a advogada especializada em tecnologia Ana Carolina Teles decidiram morar juntas durante a pandemia. Em 2022, o relacionamento já caminhava para um casamento, pois ambas desejavam formar uma família. Mas, acima de tudo, algumas questões práticas se impuseram. “E se alguma de nós adoecer ou morrer?”, refletiram. Naquele mesmo ano, formalizaram a união em cartório, amparadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011 que equiparou a união estável homoafetiva à união entre pessoas de sexos diferentes.
Hoje, elas têm um apartamento próprio, uma é dependente da outra no plano de saúde e vivem o que chamam de “família multiespécie”, com o cão Nino, da raça lhasa apso. “Queríamos ser um casal como qualquer outro, e já vimos casos em que famílias dificultaram muito a divisão de bens após a morte de uma das partes em relacionamentos homoafetivos. A formalização da união também é uma questão de segurança jurídica”, afirmam.
Esse é um exemplo de como o Judiciário pode impactar o comportamento da sociedade, mesmo na ausência de uma lei específica sobre o tema. Questões como a inclusão de animais de estimação no conceito de família, a transferência de patrimônio digital para herdeiros ou o uso de embriões congelados chegam aos tribunais justamente por se tornarem controvérsias no cotidiano das pessoas.
Apesar de a decisão do STF ter representado um avanço significativo, a comunidade LGBTQIA+ ainda busca a consolidação desse direito em lei, para garantir maior estabilidade jurídica e proteção legal a essas uniões.
Além das decisões das Cortes Superiores, as propostas de alteração na legislação refletem comportamentos que, com o tempo, passaram a ser aceitos como parte do “novo normal”. Se o primeiro Código Civil brasileiro, de 1916, incluía disposições que hoje seriam vistas como claras formas de discriminação de gênero, a proposta atual busca corrigir essas distorções e garantir direitos fundamentais às mulheres.
No Código de 1916, mulheres casadas eram consideradas relativamente incapazes. Isso significava que só podiam trabalhar fora de casa com a autorização dos maridos e não tinham autonomia para tomar decisões sobre doações ou heranças. Agora, os parlamentares – em sua maioria homens – precisarão debater, por exemplo, a proposta que obriga o homem a comprovar que não é pai de uma criança para que seu nome não conste no registro civil. Hoje, é a mãe quem precisa entrar com uma ação judicial para obrigar o suposto pai a fazer um teste de DNA e reconhecer a paternidade.
Além das questões de planejamento familiar, a proposta de reforma do Código Civil também trata do planejamento sucessório de ativos digitais – como criptomoedas, NFTs e redes sociais que geram monetização por meio de seguidores ou patrocinadores. Se aprovada como está, a lei estabelecerá que esses bens, como qualquer outro patrimônio, devem ser transferidos aos herdeiros, evitando perdas econômicas. (Com Valor Econômico)