Sábado, 18 de julho de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 18 de julho de 2026
O desempenho da Argentina na Copa do Mundo e o comportamento de alguns torcedores do país colocaram o tema racismo nos estádios e fora deles em evidência novamente. Nesta edição do torneio, os argentinos protagonizaram episódios de injúria racial comprovada ou denunciada.
Um deles aconteceu aqui no Brasil. Um turista argentino está sendo acusado de imitar um macaco para ofender um homem negro que torcia para a Inglaterra, na última quarta-feira (15), durante a semifinal da Copa em um restaurante em Morro de São Paulo, no Sul da Bahia.
Entenda as diferenças sobre como o racismo é tratado nas legislações do Brasil e da Argentina
– Argentina: a principal legislação sobre o tema é a Lei nº 23.592, de 1988, que trata dos atos discriminatórios de forma geral, abrangendo raça, religião, nacionalidade, ideologia, sexo e outras características. A norma prevê a reparação dos danos e o aumento da pena de crimes comuns quando motivados por preconceito. Propagandas de superioridade racial e a incitação à perseguição ou ao ódio contra pessoas ou grupos são punidas com detenção de um a três anos.
– Brasil: o racismo é considerado crime pela Constituição brasileira, que o classifica como inafiançável e imprescritível. A Lei nº 7.716/1989 tipifica diversas condutas discriminatórias relacionadas à raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Desde a Lei nº 14.532, de 2023, a injúria racial também passou a ser tratada como crime de racismo. As penas variam conforme a conduta, podendo chegar a cinco anos de prisão, além de multa.
Leis diferentes, mesmo crime
Embora Brasil e Argentina tenham leis para combater o racismo e outras formas de discriminação, os dois países seguem modelos jurídicos diferentes.
A legislação brasileira trata o racismo como um crime específico, com previsão constitucional e diversos tipos penais.
Já a Argentina concentra a proteção em uma lei geral antidiscriminatória e em agravantes para crimes motivados por ódio racial.
No Brasil, a Constituição determina que o racismo é um crime inafiançável e imprescritível. A Lei nº 7.716, de 1989, tipifica uma série de condutas discriminatórias e, desde 2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo.
Outra diferença entre o ordenamento jurídico dos dois países está na forma como os conceitos de racismo e discriminação são organizados.
Enquanto a legislação argentina reúne diferentes formas de discriminação em uma categoria ampla, a brasileira estabelece distinções entre discriminação racial, injúria racial, racismo religioso, racismo recreativo e outras condutas previstas em lei.
Não existe uma lei específica na Argentina que criminalize o racismo com pena de prisão direta para ofensas verbais isoladas (como a injúria racial no Brasil). O país adota um modelo jurídico diferente do brasileiro, baseado em uma lei geral contra a discriminação e no agravamento de penas para crimes comuns.
Existe prisão por racismo na Argentina, mas apenas em casos específicos de incitação ao ódio, propaganda racista ou quando o preconceito motiva crimes graves como agressão e homicídio. O sistema jurídico argentino não pune ofensas verbais isoladas (como a injúria racial) com cadeia, priorizando multas e indenizações nesses cenários.