Sexta-feira, 03 de outubro de 2025

Como fica o Imposto de Renda de quem recebe mais de R$ 50 mil mensais

As novas regras do Imposto de Renda, ainda pendentes de aprovação no Senado e sanção presidencial, instituem uma taxação na fonte de 10% para o contribuinte pessoa física que receber lucros e dividendos iguais ou superiores a R$ 50 mil de uma mesma empresa em um determinado mês.

Esses valores também vão entrar no cálculo da cobrança mínima do IRPF para indivíduos de alta renda, uma medida destinada a compensar a perda de arrecadação com a isenção ou redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350.

De acordo com o texto aprovado nesta semana na Câmara dos Deputados, quem recebe esse valor de uma mesma empresa durante esse período terá que pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Se o pagamento for feito em mais de uma vez, a empresa pagadora deverá somar todos os pagamentos do mês e fazer o devido desconto.

No momento da declaração anual, contribuintes com rendimentos a partir de R$ 600 mil por ano sofrerão uma tributação mínima que começa em zero e vai aumentando progressivamente até alcançar 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil mensais em média).

Dessa forma, profissionais “pejotizados”, que obtêm sua renda principalmente através desse mecanismo, acabam pagando muito menos do que assalariados. A cobrança do IR mínimo busca combater essa distorção.

Além dos rendimentos tributados mensalmente, também serão considerados para cobrança do IR mínimo todos os rendimentos recebidos pela pessoa no mês, incluindo resultados de aplicações financeiras.

O projeto aprovado na Câmara deixou alguns itens de fora dos rendimentos tributáveis para fins do imposto mínimo, mesmo que superem R$ 50 mil em um determinado mês:

* Ganhos de capital na venda de imóvel

* Doação em adiantamento da legítima ou herança

* Rendimentos obtidos com caderneta de poupança

* Indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais

* Rendimentos isentos de IRPF se o contribuinte ou pensionista tiver doenças listadas na legislação

* Rendimentos de títulos com alíquota zero, casos de CRAs, CRIs, LCAs, e LCIs.

Rendimentos recebidos de Fundos Imobiliários e Fiagros também ficam fora da conta dos rendimentos do contribuinte, desde que sejam fundos com mais de 100 cotistas.

Fontes de renda que não entram na conta dos R$ 50 mil mensais são a atividade rural declarada pela pessoa física e o faturamento com os emolumentos cobrados por cartórios.

O residente ou domiciliado no exterior que receber lucros e dividendos terá cobrança de 10% no momento do pagamento, independentemente do valor.

Segundo o ministério da Fazenda, cerca de 140 mil pessoas que atualmente recolhem em média 2,54% de Imposto de Renda vão passar a pagar mais com a nova medida.

Caso um contribuinte com rendimento anual de R$ 1,2 milhão recolha 8% de Imposto de Renda, terá que pagar mais 2% para atingir a alíquota de 10%. Se esse mesmo contribuinte já pagou mais de 10% de IR, não pagará nada a mais, mas tampouco terá restituição por causa disso.

A soma da tributação como pessoa jurídica e como pessoa física não poderá superar 34% do valor dos dividendos pagos por empresas não financeiras, ou 45% no caso das empresas financeira.

O texto que foi aprovado na Câmara e ainda precisa passar pelo Senado antes de sancionado pelo Presidente da República. A lei valerá para o exercício de 2026, cuja declaração será apresentada em 2027. (Com informações do portal UOL)

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