Sábado, 22 de agosto de 2026

Compra e venda de carro usado no País poderão ter transferência de propriedade feita pelo aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação; entenda

Comprar ou vender um carro usado poderá ficar mais simples: a transferência de propriedade poderá ser feita de forma totalmente digital, reunindo em um único fluxo etapas como assinatura, pagamento de débitos e taxas e conclusão da mudança de proprietário. As regras foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.027, publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que as etapas da transferência poderão ser integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da ferramenta que permitirá fazer a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Brasil.

O que vai dar para fazer pelo aplicativo: Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar em um mesmo fluxo eletrônico etapas que hoje podem ocorrer separadamente.

Entre os procedimentos previstos estão:

– registro da negociação;

– assinatura eletrônica da transferência;

– consulta e pagamento de débitos e taxas dos Detrans;

– conclusão da mudança de propriedade.

A vistoria do veículo continuará fazendo parte do processo e será integrada por meio dos serviços disponíveis.

Três modalidades de transferência: A resolução estabelece três formas de transferência de propriedade convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser feitas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências previstas na regulamentação, como a vistoria.

Já na modalidade eletrônica custodiada, o dinheiro da negociação poderá permanecer em custódia durante a operação.

A liberação dos recursos dependerá do cumprimento dos requisitos necessários para concluir a transferência. A regra também prevê mecanismos de bloqueio, reversão e restituição do dinheiro caso a operação não seja concluída.

O que já é digital hoje: A transferência de veículos já conta com ferramentas digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.

A diferença é que esses procedimentos podem ocorrer atualmente em sistemas e etapas distintas.

A nova resolução estabelece as condições para integrar essas etapas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.

Sistema terá mecanismos contra fraudes: A regulamentação também estabelece requisitos de segurança para as operações digitais.

Entre eles estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.

Quando começa? A resolução publicada pelo Contran estabelece as regras para a implementação do novo processo eletrônico.

A ferramenta que permitirá realizar a transferência pelo aplicativo CNH do Brasil, porém, ainda será implantada pela Senatran. A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos para acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implementação dos serviços previstos na resolução.

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