Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Conab amplia prazo do Sociobio Mais e expõe desafios de gestão e inclusão no campo

Alívio para agricultores e extrativistas

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) anunciou a prorrogação do prazo para envio da documentação do Programa Sociobio Mais, que agora poderá ser feita até 16 de janeiro de 2026. A medida atende pedidos de agricultores familiares, extrativistas e povos tradicionais que relataram dificuldades para cumprir o prazo inicial, encerrado em 20 de dezembro.

A decisão traz alívio imediato para comunidades que dependem do bônus como complemento de renda, especialmente em regiões onde a logística de transporte e a conectividade digital dificultam o acesso ao sistema SociobioNet.

Regras mantidas para comercialização

Apesar da prorrogação, a Conab manteve a regra de que apenas notas fiscais emitidas até 20 de dezembro de 2025 serão aceitas para concessão do benefício. Isso significa que quem realizou vendas após essa data não terá direito ao bônus, mesmo que consiga enviar a documentação dentro do novo prazo.

Essa distinção entre “prazo de comercialização” e “prazo de envio” preserva o controle orçamentário e garante maior segurança na execução da política pública, evitando fraudes e retroatividade de registros.

O papel do Sociobio Mais

O programa é voltado ao fortalecimento da sociobiodiversidade brasileira, assegurando apoio financeiro a agricultores familiares e comunidades tradicionais que comercializam produtos oriundos do extrativismo sustentável. O bônus é concedido quando o valor de venda fica abaixo do preço de referência definido pelo governo, funcionando como complemento de renda e incentivo à conservação ambiental.

Entre os produtos contemplados estão castanha-do-brasil, babaçu, açaí, borracha natural, pequi e piaçava, entre outros. Para acessar o benefício, é necessário que o produtor esteja enquadrado nos critérios do programa e realize o correto registro das informações exigidas.

Impacto direto no campo

Para agricultores e extrativistas, a prorrogação representa mais tempo para organizar documentos, reunir notas fiscais e acessar o sistema. Cooperativas que concentram a documentação de dezenas de famílias ganham dias preciosos para evitar exclusões por falhas burocráticas.

No entanto, especialistas alertam que a manutenção da data-limite para emissão das notas fiscais pode reduzir o alcance da medida. Muitos produtores que realizaram vendas nos últimos dias de dezembro não terão acesso ao bônus, o que reforça a necessidade de planejamento comercial alinhado ao calendário oficial.

Desafios operacionais

Mesmo com a prorrogação, persistem gargalos:

  • Conectividade precária em áreas remotas, dificultando o envio digital.
  • Capacitação limitada para emissão de notas fiscais entre pequenos produtores.

Interoperabilidade insuficiente entre o SociobioNet e sistemas estaduais.

  • Sem avanços nessas frentes, o programa corre o risco de beneficiar apenas quem já possui estrutura mínima, perpetuando desigualdades entre comunidades mais organizadas e grupos vulneráveis.

Governança e coordenação

O Sociobio Mais é executado pela Conab, com diretrizes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O MDA atua como coordenador e gestor orçamentário das ações.

Essa governança interministerial exige sintonia entre orçamento, preços de referência e metas de conservação. A prorrogação demonstra sensibilidade às demandas do campo, mas também evidencia a necessidade de maior integração entre órgãos para garantir eficiência e previsibilidade.

Expectativas para 2026

Com a prorrogação, espera-se que mais famílias consigam acessar o programa, ampliando a taxa de adesão e fortalecendo a política pública de apoio à sociobiodiversidade. Métricas importantes a acompanhar incluem:

  • Percentual de beneficiários com pagamento efetivado.
  • Tempo médio de análise dos documentos.
  • Distribuição regional do bônus.
  • Participação de cooperativas versus vendas individuais. (por Gisele Flores)

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