Segunda-feira, 15 de setembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 14 de setembro de 2025
Condenado a 16 anos de prisão pela participação na trama golpista, o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem (PL-RJ), afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) se baseou em uma delação premiada que não o cita e reclamou, nas redes sociais, de “perseguição política”.
Além da prisão, o colegiado determinou a perda do mandato parlamentar, já que a pena supera o limite de faltas permitido pela Constituição (120 dias). Ramagem também deve perder o cargo de delegado da Polícia Federal, onde é servidor de carreira. Ele foi condenado por organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito.
O parlamentar disse, em um rede social, que começaria a publicar uma “série de vídeos explicando os absurdos da condenação do STF, especialmente no meu caso”.
— Todos sabem que a delação do Mauro Cid, foi a base, a espinha dorsal de toda essa ação. Agora, você sabia que o delator Mauro Cid não me citou uma única vez nesta delação? E eu estou no núcleo crucial do golpe, sem nenhuma citação minha a nada do delator — disse.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes defende que o ex-diretor Abin usou o órgão como central paralela de contrainteligência.
— A Abin passou a funcionar como central de contrainteligência da organização criminosa, criando narrativas falsas contra opositores — disse o relator.
Moraes citou ainda documentos preparados por Ramagem e Heleno, como relatórios que atacavam o TSE e eram depois usados publicamente por Bolsonaro.
Para Ramagem, no entanto, tudo não passaria de uma perseguição política.
— É tudo uma farsa, perseguição política clara e indisfarçada.
O parlamentar não foi julgado pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado o que reduziu a pena, principalmente, em relação à multa.
No último mês de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar, que foi acatado, em parte, pela Primeira Turma.
Com isso, o deputado respondeu e foi condenado somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, que teriam ocorrido antes (ou estariam ocorrendo desde antes) de sua diplomação como parlamentar. Com informações dos portais O Globo e CNN.