Domingo, 02 de novembro de 2025

Confira as mudanças no Minha Casa, Minha Vida

Uma série de mudanças no Minha Casa, Minha Vida (MCMV) têm sido feitas nos últimos meses para ajustar as regras do programa habitacional. Na última sexta-feira (9), o Ministério das Cidades decidiu corrigir as faixas de renda mensal familiar bruta para quem quer adquirir um imóvel por essa modalidade.

No caso da Faixa 1 – na qual o subsídio bancado pelo governo federal é de 95% do valor do imóvel, ou seja, as famílias pagam só 5% do bem –, o limite máximo da renda mensal bruta familiar subiu de R$ 2.640 para R$ 2.850 (imóveis urbanos).

Na Faixa 2, a renda mensal bruta agora vai de R$ 2.850,01 a R$ 4.700 (antes, variava entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400). Essas famílias têm direito a um subsídio de até R$ 55 mil concedido pelo governo para a compra de casas ou apartamentos.

No caso da Faixa 3, a renda familiar bruta exigida agora vai de R$ 4.700,01 até R$ 8 mil (antes, ia de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil, ou seja, só o teto foi mantido).

Para imóveis em áreas rurais, a renda bruta anual exigida das famílias da Faixa 1, que era de até R$ 31.680, subiu para até R$ 40 mil. Na Faixa 2, o patamar máximo de renda passou de R$ 52.800 para R$ 66.600 ao ano. Na Faixa 3, o limite anual se manteve em R$ 96 mil.

As mudanças, porém, começaram ainda no ano passado. Em julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto aprovado pelo Congresso Nacional que recriou o MCMV, praticamente abandonado no governo de Jair Bolsonaro.

Outra mudança adotada em 2023 foi a concessão de um desconto de 50% na conta de energia elétrica de quem é inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, o governo federal tirou a exclusividade da Caixa Econômica Federal, que até então era a única operadora do programa habitacional.

Em meados do ano passado, o governo federal ainda determinou a quitação de alguns contratos, em um processo automático. Desse modo, a partir de 28 de setembro de 2023, beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – idosos carentes acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda – ficaram isentos do pagamento das prestações do Minha Casa, Minha Vida, no caso das moradias subsidiadas (Faixa 1).

FGTS Futuro

Em abril deste ano, a Caixa começou a operar o chamado FGTS Futuro nos contratos de financiamento de imóveis novos e usados. Por enquanto, a política é voltada apenas aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, com o foco nas famílias de baixa renda, que ganham até R$ 2.850/mês (valor já atualizado da Faixa 1).

Por meio do FGTS Futuro, os trabalhadores com carteira assinada podem comprometer a contribuição que o empregador ainda vai depositar em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – equivalente a 8% do salário mensal  –, para complementar a renda exigida na hora de contratar um financiamento pelo MCMV. Na prática, permite que a família opte por um imóvel mais caro, desembolsando o mesmo valor mensal.

Num exemplo prático, quem ganha R$ 2 mil hoje pode comprometer 25% da renda mensal e pagar uma prestação de até R$ 500. Usando o FGTS Futuro, a pessoa poderia assumir uma prestação de R$ 660 e continuaria arcando com R$ 500. Os R$ 160 restantes seriam retidos mensalmente do recolhimento mensal feito pelo empregador.

Imóveis usados

Recentemente, o governo também limitou o percentual de financiamento na Faixa 3 (renda mensal familiar bruta de R$ 4.700,01 a R$ 8 mil) a 50% do valor do imóvel usado. O restante precisaria ser pago à vista ou por meio de outras formas de financiamento. O percentual é válido para imóveis usados no Sul e no Sudeste. No restante do País, a cota passou a ser de 70%. Antes, os percentuais eram 70% a 75% no Sul e no Sudeste e de 80% em outras regiões.

O governo ainda baixou de R$ 350 mil para R$ 270 mil o valor do imóvel usado financiado pelo MCMV, mudança também voltada apenas para a Faixa 3 do programa.

Energia solar

Os novos empreendimentos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida da Faixa 1 (imóveis urbanos e rurais) deverão ganhar placas solares. A novidade está prevista no Decreto 12.084, publicado em 28 de junho deste ano, que instituiu o programa Energia Limpa. Segundo a pasta, o decreto permite a utilização de diferentes modelos, sendo provável a instalação de placas solares locais ou remotas.

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