Sexta-feira, 10 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 14 de setembro de 2023
A Câmara dos Deputados aprovou dois projetos que formam a minirreforma eleitoral. Os texto, entre outros pontos, altera regras sobre prestação de contas, sobre inelegibilidade e flexibiliza a cota de participação das mulheres. A proposta aprovada nesta quinta-feira (14) também obriga oferta de transporte público gratuito no dia das eleições.
Agora, os textos vão para o Senado. Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que o tema foi tratado na reunião de líderes, mas não garantiu a votação da matéria a tempo.
Segundo Pacheco, o projeto será apensado a outra proposta, mais ampla, aprovada na Câmara em 2021 e que propõe um Novo Código Eleitoral.
“Nós temos que realizar nosso trabalho, é algo complexo, é um Código Eleitoral inteiro, temos que avaliar se é possível fazer isso em duas semanas ou não. De qualquer forma, nós não podemos produzir uma legislação na pressa, qualquer que seja ela, especialmente uma legislação desta natureza”, disse.
Entre as mudanças na legislação que a minirreforma eleitoral impõe estão:
– Flexibilizar as regras de inelegibilidade;
– Acabar com as prestações de contas parciais, feitas durante a campanha;
– Flexibilizar o uso de recursos para campanhas femininas, ao abrir brechas para que os recursos sejam usados em despesas de candidatos homens;
– Retirar a obrigatoriedade de que partidos que formam uma federação cumpram individualmente a cota de 30% de candidaturas femininas;
– Permitir a compra de aviões e barcos com uso do fundo partidário;
– Ampliar o rol de vítimas de violência política contra a mulher;
– Permitir doações por meio do PIX;
– Candidaturas coletivas.
Durante a votação dos destaques, os parlamentares aprovaram uma mudança sugerida pelo PL para proibir as candidaturas coletivas, quando um candidato é cabeça de chapa, mas outras pessoas são eleitas no mandato para tomar decisões conjuntas. A modalidade é atualmente autorizada por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para as mudanças valerem para a próxima eleição, as regras precisam ser aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República antes do dia 6 de outubro.
Ainda resta a votação de um segundo projeto da minirreforma, um que trata especificamente sobre a redução do prazo de inelegibilidade de candidatos condenados ou que tenham perdido o mandato.
O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro. Isso porque, para serem válidas já nas eleições do ano que vem, essas propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de 6 de outubro, ou seja, um ano antes do pleito.