Terça-feira, 30 de junho de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 30 de junho de 2026
O Senado aprovou nessa terça-feira (30) um projeto que libera a venda e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres acima de 16 anos como medida de defesa pessoal. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. A proposta estabelece que o uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Mulheres entre 16 e 18 anos precisarão de autorização de um responsável legal para a compra do produto.
Fora dessas situações, o uso do spray poderá levar a diversas punições, que vão desde advertência formal até multa de 1 a 10 salários mínimos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A mulher também pode ter o spray apreendido e ser proibida de usar o dispositivo por até cinco anos.
Sem antecedentes violentos
No ato da compra, será necessária a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e a Certidão de Antecedentes Criminais comprovando inexistência de condenação criminal por crime doloso – quando há intenção de cometer o crime pelo autor – cometido com violência ou grave ameaça.
As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os sprays poderão ter, no máximo, 50 ml. Recipientes com capacidades maiores ficarão restritos para uso das Forças Armadas e forças de segurança pública.
Caso a dona do spray seja roubada ou tenha o spray furtado, deverá registrar Boletim de Ocorrência em até 72 horas.
Regulamentação federal
Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já autorizam a venda do dispositivo. O objetivo do projeto é regulamentar nacionalmente a posse do spray e unificar em todo o país as regras para comercialização, uso e especificações do produto.
O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi relatado no Senado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). No seu parecer, o senador explica que a proposta vai permitir o controle e fiscalização do produto.
As lojas autorizadas a vender o spray de pimenta terão de:
* manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do produto;
* fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo;
* emitir documento fiscal;
* registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol.
O projeto exclui o produto da incidência do Estatuto do Desarmamento.
No Rio de Janeiro, a lei estadual, já em vigor, estabelece que o spray terá concentração máxima de 20% e só poderá ser vendido em farmácias – mediante identificação – com limite de duas unidades por pessoa ao mês. Mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o spray gratuitamente. (Com informações do portal de notícias g1)