Domingo, 25 de janeiro de 2026

Conselho Federal de Medicina estuda barrar o registro médico de estudantes que tiveram maus resultados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed

A proposta em análise no Conselho Federal de Medicina (CFM) para barrar a concessão de registro profissional a estudantes que tenham mau desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) é ilegal, segundo especialistas.

Para o ministro da Educação, Camilo Santana, “o aluno não pode ser culpado porque a instituição não ofertou um bom curso para ele. Ele precisa cobrar. O que tenho defendido é que a nota do Enamed passe a constar no seu diploma”. Segundo ele, dessa forma a sociedade saberá quais são as boas instituições e o desempenho daquele profissional ao longo do curso.

Nova avaliação aplicada pela primeira vez pelo ministério, o Enamed foi alvo de questionamentos por parte de faculdades particulares, que tentaram até na Justiça barrar a divulgação dos resultados.

Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em políticas de saúde e demografia médica, Mário Scheffer afirma ainda que utilizar esses dados traria outros problemas legais.

“A meu ver, violaria a A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, já que a nota individual é um dado sensível que, pela natureza do exame, não deveria identificar indivíduos, mas sim avaliar escolas. Não é correto penalizar estudantes pela má formação de escolas que receberam do MEC autorização para funcionar”, argumenta.

Leis que dispõem sobre o exercício da Medicina e sobre os conselhos da profissão não concedem esta atribuição ao Conselho, de forma que seria necessária alteração na legislação para que o CFM pudesse barrar o registro de formandos com desempenho insatisfatório no Enamed.

Advogado especialista em direito médico e da saúde, Sérgio Meredyk argumenta que, “do ponto de vista estritamente legal, qualquer restrição ao livre exercício de uma profissão, incluindo o registro em conselhos, deve estar respaldada por uma lei em sentido formal”.

“Uma mera resolução ou norma interna do CFM, sem o devido amparo legislativo que vincule de forma explícita o resultado do Enamed ou de um futuro ENPM/Profimed (propostas em debate no Congresso, apelidadas de ‘OAB da Medicina’) ao registro profissional, poderia ser contestada judicialmente por extrapolar o poder regulamentar do Conselho”, acrescenta o sócio do Vilhena Silva Advogados.

O artigo 5º da lei de 1957 que dispõe sobre os conselhos de Medicina enumera as atribuições do CFM, que não incluem a possibilidade de negar o registro profissional a um médico formado.

Já o artigo 6º de lei de 2013 sobre o exercício da Medicina destaca que a denominação “médico” é aplicada a todos os estudantes que se formarem em cursos superiores de Medicina reconhecidos pelo MEC e devem constar em diplomas emitidos pelas instituições.

Projetos de Lei

Tramitam no Congresso projetos para instituir um exame de proficiência médica como critério para exercício da profissão. O PL com debate mais recente está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e pretende criar o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed)

O projeto foi aprovado em primeiro turno na comissão, mas sua tramitação foi interrompida após pedido de vista. O modelo prevê a realização de uma prova sob coordenação do CFM, o que é rejeitado pelo MEC.

Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal diz que a exigência da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a profissão de advogado, por exemplo, é prevista em uma lei de 1994. (Com informações de O Estado de S. Paulo)

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