Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Conselho Nacional de Justiça aumenta disciplinas obrigatórias em concursos para juiz

Conscientes de sua missão ética, e gerindo processos efetivamente justos, os magistrados podem se transformar em instrumento de uma justiça socialmente equilibrada e equitativa, hábil a ampliar o bem-estar social sem descurar das garantias fundamentais individuais.

Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça, na 93ª Sessão Virtual, por unanimidade, aprovou o voto do ministro Luiz Fux para alterar a Resolução CNJ 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, incluindo no rol de obrigatórias o Direito Digital, pragmatismo, análise econômica do Direito e economia comportamental, a Agenda 2030 e o Direito da Antidiscriminação.

Em seu voto, Fux pontuou que a resolução em questão precisa ser atualizada à luz das transformações sociais e tecnológicas ocorridas. Segundo ele, a interdisciplinaridade exigida dos magistrados na atividade jurisdicional cresceu na última década. O Código Processo Civil de 2015, por exemplo, passou a exigir dos juristas uma perspectiva aberta ao influxo de outras áreas do conhecimento, com vistas a compreender o funcionamento do fenômeno processual macrossistemicamente.

“Com recurso à economia, à ciência política e à psicologia, pretende-se discutir a estrutura e os modelos mais eficientes de regência da demanda judicial, da defesa, da autocomposição, dos recursos, das despesas processuais, das provas e da função decisória”, disse.

Nesse sentido, o ministro considera que o pensamento pragmático pode se tornar um paradigma jurisdicional contemporâneo, sendo seus pilares, o antifundacionalismo, o contextualismo e consequencialismo, alicerces também da atividade judicante.

Para ele, ferramentas como a análise econômica do Direito e a economia comportamental também devem ser usados para avaliar a relação entre as consequências imediatas e as de longo prazo, bem como nortear as reflexões no âmbito da micro e macro Justiça, fomentando o aprimoramento e o progresso do Direito brasileiro.

A transformação tecnológica pela qual passa o Judiciário é outra ferramenta que permitirá o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, possibilitando que a Justiça seja mais efetiva, ocorra em tempo razoável e seja menos custosa.

Ressaltando o fato de o setor público se modificar em ritmo muito mais lento do que a tecnologia tem evoluído, o ministro afirmou que a formação do magistrado precisa contemplar a alteração de paradigma que o Poder Judiciário brasileiro sofreu, passando a se conceber a Justiça efetivamente como um serviço e não mais como associada a um prédio físico.

“Demanda-se, portanto, que os novos juízes tenham uma formação humanística mais ampla, abarcando não só a estrutura do Conselho Nacional de Justiça e seus atos normativos, mas também o pragmatismo, a análise econômica do Direito e economia comportamental, além do Direito Digital”, concluiu Fux.

Gilberto Morbach, mestre em Direito Público pela Unisinos, afirma que o acréscimo de novas disciplinas, em si, certamente não é ruim, mas alguns aspectos preocupam. Em particular, a ênfase demasiada aos temas do pragmatismo, análise econômica e economia comportamental.

O especialista ressalta que o conteúdo programático parece exclusivamente baseado em concepções teóricas que, sendo tomadas no voto do ministro Luiz Fux como premissas, são disputadas, controversas.

Ele sustenta que há uma série de outras teorias sobre a natureza do direito – positivismo jurídico em suas diversas correntes, interpretativismo, diferentes versões de jusnaturalismo, teorias críticas –, uma série de temas e princípios distintos – métodos e teorias sobre interpretação estatutária e constitucional, argumentação judicial e raciocínio jurídico, autoridade e legitimidade, obrigação moral de obediência, deontologia – que não apenas são diferentes como, muitas vezes, são contrapontos aos fundamentos teóricos assumidos pelo pragmatismo e pela análise econômica do direito.

“É certo que os concursos devem manter um grau de razoabilidade com relação às suas exigências, de modo que seria virtualmente impossível contemplar todas essas questões; mas então por que contemplar apenas uma delas? É absolutamente legítimo que o ministro Luiz Fux tenha sua concepção de direito; daí a tomá-la como consolidada, como ponto de partida para a formação de novos magistrados, é bastante problemático”, questiona Morbach. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

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