Sábado, 08 de novembro de 2025

Consumidor que passou mal após comer chocolate com larvas será indenizado em Santa Catarina

Foi mantida a indenização de R$ 10 mil a ser recebida por um consumidor de Criciúma, no sul de Santa Catarina, que ingeriu um bombom de chocolate contaminado com larvas. A fabricante do doce recorreu, mas a obrigação de pagar o valor com juros e correção monetária foi determinada pelo Tribunal de Justiça (TJSC).

O caso ocorreu em 2017 e o processo narra que o cliente comprou dois bombons da fabricante num supermercado e após morder um deles sentiu um gosto estranho, encontrando logo depois as larvas.

Ainda no processo, relatou que dois dias depois sentiu um mal-estar estomacal, seguido de fortes dores. O diagnóstico médico apontou possível infecção por vermes.

O consumidor entrou com ação por dano moral, julgada procedente pela juíza Caroline Freitas Granja. A empresa recorreu alegando responsabilidade de terceiros, redução da indenização, mas a condenação foi mantida pela 4ª Câmara Cível do TJSC. O relator foi o desembargador Selso de Oliveira.

“E ainda assim, apesar de sustentar tal alegação, o fato de o dano à embalagem e, consequentemente, o surgimento das larvas terem ocorrido em momento supostamente posterior à fabricação do produto não mitiga a responsabilidade da apelada”, escreveu o relator no voto.

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