Terça-feira, 15 de julho de 2025

“Copia-e-cola”: juíza de Direito é demitida no RS após condenação por fraude na elaboração de processos

O envolvimento em fraudes na produção de decisões judiciais levou uma juíza de 39 anos a ser demitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Ela havia sido alvo de um procedimento administrativo-disciplinar devido ao uso de um mesmo despacho-padrão em mais de 2 mil processos, além de proferir as respectivas sentenças sem analisar os casos individualmente.

De acordo com investigação realizada internamente no Judiciário gaúcho, a então magistrada cometeu essa irregularidade para ampliar os seus índices de produtividade durante o período de estágio probatório. Ou seja: ao adotar o tradicional expediente do “copia-e-cola”, ela tantava demostrar uma alta capacidade de trabalho.

Para piorar a situação, a juíza teria cometido outros atos semelhantes. Ela foi acusada, por exemplo, de buscar em ações já julgadas a produção de despachos idênticos. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) também moveu ação contra a investigada.

O caso não é exatamente novo, visto que envolve fatos ocorridos entre três e dois anos atrás. Mas somente agora a decisão recebeu a rubrica do presidente do TJRS, desembargador Alberto Delgado Neto. A juíza permaneceu um ano e dois meses (julho de 2022 a setembro do ano seguinte) na 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul (Região do Vale do Jacuí), mas acabou afastada em meio à sindicância institucional. No site da Corte gaúcha não há menção ao caso.

Julgamento

Ela foi então submetida a julgaento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) no início de 2025 e teve a sua demissão confirmada ainda no primeiro semestre. Como estava em cumprimento de estágio probatório, esse período de experiência não prevê legalmente a garantia de estabilidade no emprego público, permitindo assim que o desligamento seja feito sem a necessidade de decisão judicial a respeito.

Seu advogado de defesa ingressou com solicitação para que o processo disciplinar seja submetido à análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O argumento é de que a demissão foi uma medida desproporcional, pois a irregularidade não teria sido motivada por má-fé e sim por excesso de carga de trabalho, além da falta de condições para o pleno desempenho de suas funções na unidade para onde havia sido designada.

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