Quinta-feira, 25 de setembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 25 de setembro de 2025
A Corte Constitucional da Itália iniciou oficialmente, em 17 de setembro, o julgamento da constitucionalidade da nova lei da cidadania italiana, que restringe o reconhecimento por descendência, o chamado direito iure sanguinis. A medida reacende a esperança de milhões de ítalo-descendentes, especialmente no Brasil e na Argentina, que podem ser diretamente afetados pela decisão.
A nova legislação, aprovada em maio de 2025 por meio do Decreto-Lei nº 36/2025, passou a limitar o reconhecimento da cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos nascidos no exterior. Até então, não havia restrição de geração para o direito à cidadania. A mudança gerou forte reação entre juristas e especialistas, que apontam inconstitucionalidade na forma e no conteúdo da norma.
O processo chegou à Corte após o juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, acatar os argumentos de um ítalo-descendente em primeira instância. O magistrado considerou legítima a arguição de inconstitucionalidade e suspendeu o julgamento, remetendo o caso à instância máxima da justiça italiana.
Com a abertura do processo, inicia-se o prazo legal de 20 dias para que os advogados dos requerentes e a Avvocatura dello Stato (representação jurídica do Estado italiano) apresentem suas defesas por escrito. Em seguida:
Um juiz da Corte será designado como relator;
O relator elaborará um parecer a ser lido em audiência pública;
Após a audiência, o relator terá mais 20 dias para definir a data do julgamento final, até 27 de outubro.
Segundo o jurista David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, o caso deve avançar com relativa rapidez. “Acredito que esse processo seja julgado entre fevereiro e março do próximo ano, servindo como processo-piloto”, afirma.
A decisão da Corte Constitucional pode provocar mudanças profundas:
Impacto | Descrição |
Adequação legislativa | Caso a norma seja considerada inconstitucional, o Parlamento e o Governo deverão revisar ou revogar a lei, especialmente nos pontos sobre retroatividade e continuidade da cidadania. |
Efeito vinculante | A decisão terá força obrigatória erga omnes, estabelecendo precedente a ser seguido por tribunais e administrações públicas. |
Repercussão internacional | Países com grande número de descendentes italianos, como Brasil e Argentina, podem ver milhões de pessoas recuperando o direito à cidadania iure sanguinis. |
Especialistas apontam dois principais problemas na nova lei:
Uso indevido do decreto-lei: instrumento reservado para situações de urgência, o que não se aplica à matéria estrutural e permanente como cidadania.
Retroatividade das restrições: compromete direitos adquiridos e atinge situações jurídicas já consolidadas.
“Vemos com otimismo a possibilidade da nova lei vir a ser declarada inconstitucional por completo”, afirma Manzini. “A retroatividade é particularmente vulnerável do ponto de vista constitucional. Acredito, firmemente, que ela será declarada ilegítima pela Corte Constitucional”.
Criada em 1956, a Corte Constitucional Italiana é composta por 15 juízes indicados pelo Presidente da República, pelo Parlamento e pelos órgãos superiores da magistratura. Sua função é garantir que todas as leis respeitem os princípios da Constituição de 1948.